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Pleno do TJ/MT promove 3ª condenação de Romoaldo Junior por venda ilegal de terreno público de Alta Floresta

(Last Updated On: 21 de maio de 2020)

A decisão foi tomada durante sessão na tarde desta quinta-feira (28).

O julgamento havia sido adiado por pedido de vistas e cancelamento da sessão de julgamento que era para ter sido realizada no dia 26 de Setembro, mas, por razões internas do TJ/MT, também não ocorreu, finalmente foi concluído na manhã desta Quinta feira (28/11).

Além de Romoaldo, a condenação também atinge o ex-secretário de Finanças de Alta Floresta, Ney Garcia Almeida Teles, e o empresário Paulo Cesar Moretti.

Conforme denúncia do Ministério Público Estadual, em 2001, quando era prefeito de Alta Floresta, Romoaldo realizou várias licitações para alienação de lotes urbanos que pertenciam ao Município.

No entanto, segundo o MPE, a Prefeitura de Alta Floresta constatou, por meio de uma auditoria, que o lote 28, quadra 2-A, setor AC, com área total de 975 metros quadrados foi vendido para Valter Luiz Kokudai sem o processo licitatório, por autorização do ex-secretário Ney Almeida.

Ainda conforme o MPE, o valor pago pelo comprador não teria sido depositado na conta da prefeitura. Os crimes consistem em desvio de bem público em  proveito alheio e falsidade ideológica contra Ney Garcia de Almeida Teles, Paulo Cesar Moretti e Romoaldo Aloisio Boraczynski Júnior. E, por maioria dos votos, os réus foram condenados a pena de 02 anos e 03 meses de reclusão, com a inabilidade para exercer cargo ou função pública.

“Na verdade, quem adquiriu (ou ganhou) o imóvel foi o denunciado Paulo Cesar Moretti, então proprietário da empresa MQS Engenharia, da qual Valter Luiz Kokudai era sócio e já havia se desligado […] e em nenhum momento outorgou procuração para que o denunciado Paulo Cesar Moretti adquirisse qualquer imóvel em seu nome”, diz a denúncia do MPE.

“AFRONTA AO ERÁRIO” 

Em seu voto, a desembargadora Maria Erotides afirmou que existem nos autos elementos suficientes de indícios de autoria e materialidade do crime praticado por Romoaldo Junior, bem como do ex-secretário e o empresário.

Especificamente sobre o parlamentar, a desembargadora afirmou que ele se utilizou do cargo de prefeito para beneficiar terceiro com a “doação do imóvel”, o que, para ela, representa uma “afronta ao erário”.

“O acusado Romoaldo agiu com a culpabilidade acentuada. Ele, utilizando do cargo de prefeito, permitiu a dilapidação do patrimônio do Município em benefício de terceiro, afetando seriamente a credibilidade da administrativa pública, ao possibilitar, aderir e concorrer à fraude ao procedimento licitatório obrigatório para venda de bem grupo”, disse.

“Ele tinha conhecimento pleno de todos os atos praticados e afirmou em Juízo que deu o terreno à empresa em pagamento à obra que sabidamente não havia elegido, homologando a irregularidade em nítida afronta ao erário, de forma que sua atuação foi imprescindível para a “trama criminosa””, afirmou. 

DA DECISÃO PROFERIDA

“Por maioria o Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso julgou procedente em parte a ação e condenou o deputado Romoaldo Junior e Ney Garcia de Almeida Teles a 02 anos e 03 meses de reclusão em regime inicialmente aberto com inabilitação para exercer cargo ou função pública pelo réu Romoaldo Aloísio Boraczynski Junior, nos termos do voto do revisor, que rejeitou a perda do imóvel, por parte de Paulo César Moretti. Vencidos nesta parte a Relatora e os 2º, 5º, 7º, 8º, 13º, 19º, 20º, 21º, 22º e 26º juízes vogais.”

Estranhamente, até o momento, essa sessão de julgamento ocorrido no Tribunal do Pleno do TJ/MT, não foi postada na página do Youtube oficial como de costume todas as audiências do pleno e na decisão não foram nominados os nomes dos juízes votantes que decidiram por condenar o deputado Romoaldo Junior e os demais réus do processo. 

CONDENAÇÕES EM SÉRIE

Com esta, já são 3 condenações contra o deputado estadual Romoaldo Junior, só este ano, por processos da época em que foi prefeito do município de Alta Floresta.

Além desta condenação, o deputado Romoaldo Junior já havia sido condenado este ano em duas outras ações de responsabilidade, por crimes de desvio de dinheiro público destinado a obra de refeitório em escola do município e desvio de verbas do transporte escolar na zona rural do município, tanto pela Justiça do município de Alta Floresta quanto pelo TJ/MT, além de ter recursos negado na semana passada na ação de improbidade que o obriga a devolver R$ 78 mil reais aos cofres do município.

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