O Itaú Unibanco, uma das maiores instituições financeiras do Brasil, anunciou a distribuição de um montante recorde de R$ 3,99 bilhões em juros sobre capital próprio (JCP) aos seus acionistas. Este valor expressivo deve ser creditado nas contas dos sócios do banco até o dia 31 de agosto. A notícia surge em um momento de intensa repercussão, após o próprio banco admitir ter realizado cobranças indevidas de seguros e serviços não contratados de seus correntistas por um período de 14 anos.
A revelação das cobranças irregulares gerou um debate significativo sobre as práticas de consumo no setor bancário. O relatório técnico que veio à tona detalha que centenas de milhares de usuários tiveram parcelas mensais de pequeno valor descontadas diretamente nas faturas de seus cartões de crédito, referentes a serviços e seguros que nunca foram solicitados ou autorizados pelos titulares das contas.
Itaú seguros: estratégias para cobranças e ocultação
As investigações sobre o caso indicam que a instituição bancária empregou diversas estratégias logísticas sofisticadas para prolongar a cobrança irregular nas faturas pelo maior tempo possível. Entre os métodos descritos, estavam manobras para ocultar a identificação dos descontos nos extratos bancários, a implementação de mecanismos automáticos que induziam ao pagamento integral da fatura e a criação de barreiras burocráticas complexas, visando dificultar o cancelamento dos serviços falsos por parte dos usuários.
Esses procedimentos, utilizados para impor os descontos sem consentimento, foram detalhados em uma ação civil coletiva. Esta ação culminou na assinatura de um termo de ajustamento de conduta (TAC) entre o Itaú e o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). No entanto, o dispositivo judicial estabelecido no acordo tem sido alvo de críticas por especialistas, que avaliam que os critérios retroativos fixados inviabilizam o ressarcimento prático da maioria dos consumidores afetados pela conduta do banco.
Dificuldade para consumidores reaverem valores de seguros não autorizados
Para que um correntista consiga obter o direito à devolução do dinheiro referente aos seguros não contratados, é necessário cumprir cumulativamente uma série de exigências documentais consideradas rígidas. O cidadão deve apresentar provas físicas da cobrança de seguro não contratado, que tenha sido realizada entre 13 de junho de 2011 e 18 de dezembro de 2025. Além disso, é obrigatório comprovar que registrou uma queixa formal sobre o caso até o dia 18 de dezembro de 2025, seja junto ao próprio Itaú ou em órgãos de controle e plataformas de proteção ao consumidor, como o Procon.
A formatação do acordo impõe uma barreira significativa, impedindo que clientes que venham a descobrir o prejuízo financeiro apenas no decorrer do ano de 2026 consigam ingressar com o pedido de restituição. Outro ponto crítico do termo é a inversão do ônus da prova contra o consumidor. Isso significa que o próprio titular do cartão é obrigado a demonstrar tecnicamente que não solicitou os serviços, isentando a instituição bancária da responsabilidade de apresentar os contratos assinados que comprovariam a autorização dos serviços.
A situação levanta questionamentos sobre a eficácia dos mecanismos de proteção ao consumidor e a facilidade de acesso à justiça para reaver valores cobrados indevidamente. Enquanto o banco se prepara para distribuir bilhões aos seus acionistas, a jornada para os consumidores lesados pode ser longa e complexa, exigindo um esforço considerável para atender às exigências do acordo.
Da Redação do MatoGrossoAoVivo | Com informações de RepórterMT
