O período de defeso da piracema em Mato Grosso encerra-se neste sábado, 31 de janeiro, abrindo a temporada de pesca nos rios das bacias do Paraguai, Amazonas e Araguaia-Tocantins. A paralisação, iniciada em 1º de outubro de 2025, visou proteger o ciclo reprodutivo dos peixes.
Com o fim da restrição, a atividade volta a ser permitida, mas segue as exigências da Lei do Transporte Zero, que determina normas para o transporte de pescado e proíbe a captura, comercialização e armazenamento de 12 espécies: cachara, caparari, dourado, jaú, matrinchã, pintado (surubim), piraíba, piraputanga, pirarara, pirarucu, trairão e tucunaré.
Documentação obrigatória
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) reforça que todo pescador deve portar carteira válida:
- Profissional – autoriza captura, transporte e venda de pescado, exceto das 12 espécies vetadas.
- Amadora – permite pesque-e-solte ou o abate de até 2 kg, ou uma peça de qualquer peso, apenas para consumo local e dentro das medidas mínimas legais. Não autoriza transporte nem comercialização.
A ausência da carteira ou o descumprimento das regras pode resultar em apreensão de peixes, embarcação e equipamentos, além de multas.
Espécies exóticas
Resolução do Conselho Estadual de Pesca (Cepesca) define que as espécies citadas na Lei do Transporte Zero só podem ser abatidas quando classificadas como exóticas ou predadoras na bacia onde forem encontradas. O transporte fica restrito aos municípios dessa mesma bacia; mover o pescado para áreas onde a espécie é nativa configura infração ambiental.
Rios de divisa e áreas protegidas
Nos rios que fazem fronteira com outros estados, vale o calendário federal: a proibição começou em novembro e segue até 28 de fevereiro. Entre os 17 rios de divisa no estado destacam-se o Piquiri (bacia do Paraguai), o Araguaia (bacia Araguaia-Tocantins) e o trecho do Teles Pires que separa Mato Grosso do Pará, na bacia Amazônica.
Em unidades de conservação de proteção integral, a pesca permanece proibida o ano inteiro. Mato Grosso possui 68 áreas desse tipo sob gestão federal, estadual ou municipal.
Entenda a piracema
Piracema é a migração dos peixes rio acima para reprodução. Durante esse deslocamento, os animais buscam locais com características físico-químicas favoráveis à desova e à sobrevivência das larvas, tornando-se mais vulneráveis à captura. O defeso, previsto na lei de pesca, utiliza estudos biológicos que consideram época, tamanho, idade e dinâmica populacional para determinar o período de proteção.
Como denunciar
Irregularidades podem ser comunicadas à Ouvidoria da Sema-MT pelos telefones (65) 3613-7398 ou (65) 98153-0255 (ligação ou WhatsApp), pelo e-mail [email protected] ou em qualquer regional da secretaria. A Polícia Militar também recebe denúncias pelo 190.
Da Redação do MatoGrossoAoVivo | Com informações de MT Esporte
