A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que estabelece novos critérios para a indenização de armas de fogo. A medida é direcionada a cidadãos que possuem ou portam armas legalmente e que decidam devolvê-las à Polícia Federal. O principal parâmetro para o cálculo da compensação será o valor médio de mercado do armamento.
Além do valor médio de mercado, a avaliação para a indenização considerará o estado de conservação da arma. Caso o proprietário apresente a nota fiscal de compra, o valor contido nela também será um fator relevante para a definição do montante final. Atualmente, o Estatuto do Desarmamento já prevê a possibilidade de devolução voluntária de armas, porém, não detalha de forma específica os critérios para a indenização, lacuna que a nova proposta busca preencher.
Tramitação e Justificativa
O texto que obteve aprovação é um substitutivo, elaborado pelo relator da proposta, o deputado Zucco (PL-RS). Este substitutivo deriva do Projeto de Lei (PL) 4033/2025, de autoria do deputado Marcos Pollon (PL-MS). O projeto original propunha que a indenização fosse calculada com base no valor da nota fiscal de aquisição, corrigido até a data da entrega, ou pelo preço médio de mercado da região, prevalecendo o valor que fosse mais vantajoso para o proprietário.
O deputado Zucco explicou que a alteração no texto original foi motivada por um “vício formal” que poderia inviabilizar a transformação do projeto em lei. Segundo ele, ao definir uma fórmula de cálculo exata, o Parlamento estaria invadindo a esfera de gestão e regulamentação do Poder Executivo. Zucco ressaltou a importância de preservar a proposta, considerada meritória, e evitar que fosse rejeitada por falhas que poderiam ser sanadas.
Próximos Passos Legislativos
A proposta segue agora para análise em caráter conclusivo em outras instâncias da Câmara dos Deputados. Ela será examinada pela Comissão de Finanças e Tributação e, posteriormente, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que a medida seja sancionada e passe a valer como lei, será indispensável a aprovação tanto pela Câmara quanto pelo Senado Federal.
Da Redação do MatoGrossoAoVivo | Com informações de Câmara dos Deputados
