A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve, por decisão unânime, a cobrança de multa de R$ 330 mil imposta a uma operadora de plano de saúde que descumpriu ordem judicial de fornecimento do medicamento Voxzogo (vosoritida) a uma criança com acondroplasia.
O colegiado concluiu que o valor, já consolidado após o trânsito em julgado da ação principal, não pode mais ser alterado. A relatoria ficou a cargo da desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, que destacou a impossibilidade de rever montantes vencidos quando não há fato novo relevante.
Contexto do processo
Em primeira instância, a Justiça determinou que o plano de saúde entregasse, dentro do prazo fixado, o Voxzogo, considerado essencial ao tratamento da criança. Diante do descumprimento, o juízo aplicou multa diária, posteriormente convertida em definitiva quando a decisão transitou em julgado.
A empresa recorreu alegando, entre outros pontos, desproporcionalidade da penalidade. A Quarta Câmara analisou o agravo de instrumento e concluiu que os argumentos apresentados já haviam sido rejeitados em julgamento anterior, configurando preclusão consumativa – situação que impede reabertura da discussão sem fato superveniente relevante.
Fundamentação da decisão
Segundo a relatora, o Código de Processo Civil e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça permitem apenas a modificação de parcelas vincendas (aquelas que ainda não venceram). Valores já vencidos, como a multa de R$ 330 mil, permanecem intocados após o trânsito em julgado.
O voto frisou ainda que a sentença de procedência na ação principal confirmou as medidas coercitivas impostas para garantir o cumprimento da ordem judicial, tornando exigíveis todas as multas acumuladas durante o período de descumprimento.
Condição tratada
A acondroplasia é uma alteração genética rara que provoca desenvolvimento ósseo desproporcional, resultando em baixa estatura, membros curtos e outras limitações físicas. O Voxzogo, aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), é indicado como tratamento capaz de estimular o crescimento longitudinal dos ossos, reduzindo parte das complicações associadas ao quadro clínico.
Processo encerrado
Com a decisão colegiada, o processo nº 1036617-85.2025.8.11.0000 permanece encerrado para discussão sobre a multa, restando ao plano de saúde quitar o valor fixado.
Da Redação do MatoGrossoAoVivo | Com informações de Tribunal de Justiça de MT
