O ministro Luiz Fux defendeu, em voto de aproximadamente 14 horas apresentado na noite de quarta-feira (10), a absolvição do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de outros cinco acusados no processo que investiga a tentativa de golpe de Estado de 8 de janeiro de 2023. O posicionamento divergiu dos argumentos do relator Alexandre de Moraes e do ministro Flávio Dino, que propuseram a condenação do grupo pelos cinco crimes apontados pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Quem Fux absolveu
O voto isentou Bolsonaro e os ex-auxiliares Almir Garnier (Marinha), Alexandre Ramagem (PL-RJ), Paulo Sérgio Nogueira (Defesa), Augusto Heleno (GSI) e Anderson Torres (Justiça). Apenas o tenente-coronel Mauro Cid e o general Braga Netto foram parcialmente condenados, exclusivamente pelo crime de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
Análise separada de crimes e réus
Ao contrário dos votos anteriores, Fux examinou cada delito e cada investigado de forma individual. Segundo ele, não há provas de que os acusados tenham integrado organização criminosa armada, pois não se constatou uso de armas. Também não identificou participação direta do grupo nos crimes de dano qualificado contra patrimônio da União e deterioração de bem tombado.
Para o ministro, a acusação de golpe de Estado é absorvida pela tentativa de abolição do Estado Democrático, impedindo dupla condenação pelo mesmo fato. Dessa forma, todos foram absolvidos do crime de golpe, restando a pena restrita a Cid e Braga Netto pelo delito de abolição violenta.
Trechos sobre Jair Bolsonaro
O segmento dedicado a Bolsonaro foi o mais extenso. Fux argumentou que a tese de “autogolpe” não se sustenta, pois pressupõe a derrubada de um governo pelo próprio mandatário. Ele afirmou não haver provas de que o ex-presidente tenha recebido a chamada “minuta do golpe” ou participado de qualquer plano denominado “Punhal Verde e Amarelo”. A seu ver, críticas ao sistema eleitoral e suposto uso da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) configurariam busca por esclarecimentos, não tentativa de subverter o regime democrático.
Críticas ao ativismo judicial
No início do voto, Fux ressaltou que magistrados não dispõem de função investigativa e advertiu sobre o risco de politização do Judiciário. Sem citar Moraes, declarou que “o juiz criminal deve ter firmeza para condenar quando houver certeza e humildade para absolver quando houver dúvida”.
Preliminares aceitas
O ministro acolheu grande parte das questões preliminares apresentadas pelas defesas, apontando “cerceamento” diante do curto prazo para análise de milhares de documentos, que classificou como “tsunami de dados”. Apesar de críticas anteriores, manteve a validade da delação premiada de Mauro Cid, justificando que os múltiplos depoimentos serviram para esclarecer fatos novos.
Imagem: Marcelo Camargo
Competência do Supremo
Fux reiterou a convicção de que o STF não seria o foro adequado para julgar o caso, já que a maioria dos réus não detém mandato ou cargo que garanta foro privilegiado. Também alterou entendimento sobre Alexandre Ramagem e votou pela suspensão total da ação penal contra o deputado, acolhendo a decisão da Câmara que travou parte das investigações.
Resultado final do julgamento
Na sessão de quinta-feira (11), a ministra Cármen Lúcia alinhou-se a Moraes e Dino, formando maioria pela condenação dos réus nos cinco delitos — entendimento reforçado pelo presidente da Primeira Turma, Cristiano Zanin. Com a maioria formada, o Supremo condenou Jair Bolsonaro a 27 anos e 3 meses de prisão em regime fechado, além de 124 dias-multa, pelos crimes de tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Ao finalizar seu extenso voto, Fux reiterou que absolveria Bolsonaro e cinco investigados de todas as acusações, mantendo condenação restrita a Mauro Cid e Braga Netto pelo crime de abolição do Estado Democrático e afastando as demais imputações.
Com informações de Conexão Política
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