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Dois vereadores do PP de Carlinda são cassados por fraude eleitoral pelo TRE/MT

(Last Updated On: 28 de fevereiro de 2024)

O julgamento ocorreu na manhã desta Terça (08/02), pelo pleno do tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em sessão virtual.

Os dois vereadores foram acusados de fraude eleitoral, por apresentação de “candidata fictícia“, durante as Eleições de 2020, e o processo de cassação dos diplomas dos vereadores, que a princípio tinha sido vencido em primeira instância pelos edis, sofreu um reviravolta com a decisão revertida na sessão desta Terça.

SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA (Resolução TRE-MT n° 2443)

Os vereadores Gilberto Pisklevistz e Idamásio Barbosa do Nascimento, ambos do Partido Progressista – PP, sofreram derrota após totalização dos votos emitidos pelos desembargadores eleitorais.

Na decisão, o desembargador presidente, declarou a nulidade dos votos conferidos ao Partido Progressista – PP, nas eleições 2020, determinando-se a recontagem e novo cálculo do coeficiente eleitoral, devendo proceder a recontagem total dos votos municipais, a fim de se reajustarem as cadeiras da Câmara municipal de Carlinda.

No recursos, ainda há vereadores que também foram envolvidos no processo, porém não tiveram seus mandatos, sendo esses defendidos pelo advogado, Dorival Adilson Benette de Oliveira:

  • OSVALDO SOARES BISPO
  • AGNALDO DE CARVALHO
  • VALCIR DE SOUZA
  • GENOBALDO DOS SANTOS
  • IVONILDO LIMA BARBOSA
  • DANIEL PEREIRA DUARTE
  • DIEINI RAFAELA CAMPO
  • MARIA DE NAZARE PATRICIA DE ALMEIDA
  • MARINA DE SALLES BARBOZA

E sua manifestação, o Ministério Público Eleitoral explicou como se deu o esquema de fraude, com a participação expontanea de uma candidata na coligação cujo o único papel era participar para cumprir cota feminina e pedir votos para outro candidato que a tinha contratada.

Em outras palavras, houve a contratação de dois cabos eleitorais, “desconhecida” pela candidata, já que afirmou, em seu depoimento, que não contratou pessoal. Porém, não houve aquisição de material de campanha, nem atuação nas redes sociais, senão em favor do concorrente.

Todavia, considerando que a recorrida compõe o polo passivo da demanda, o parquet eleitoral deixa de requerer a remessa de cópia do feito para apuração criminal por falso testemunho, apesar de a oitiva ter sido realizada sob juramento, lógica que também se aplica ao recorrido Osvaldo (id. 15350522).

Porém, é certo que a recorrida Cícera confessou que pediu votos para vários amigos porque é muito conhecida, mas não para si mesma (id. 15350322) o que demonstra de maneira cabal que não era candidata e que fazia campanha para Osvaldo, candidatura masculina que pretendeu, desde sempre, legitimar e apoiar, como também seus familiares. E, uma vez evidenciada a ocorrência de fraude, devem ser cassados os diplomas e registros dos candidatos eleitos, suplentes e não eleitos, respectivamente, declarando nulos os votos a eles atribuídos, com a imperiosa recontagem total dos votos e novo cálculo do coeficiente eleitoral.

Promoveram a ação, que culminou na cassação dos dois vereadores pepistas, o candidato a prefeito, Jacó de Souza Santos, e os candidatos a vereadores, Solange Alves dos Santos e Luiz Severino de Oliveira, ambos representados pela advogada Maria Luiza Borges dos Santos.

O QUE DIZ O PRESIDENTE DA CÂMARA DE CARLINDA

O presidente da Câmara de Carlinda, vereador José Henrique Bertipaglia (DEM), entrou em contato com nossa redação e disse não ser justo atribuir a culpa exclusivamente aos vereadores cassados, sendo que a fraude em sí foi causada, segundo ele, pelo Partido Progressista a quem os vereadores se filiaram, na pessoa do seu presidente municipal Osvaldo Bispo, o qual foi condenado a inelegibilidade por 8 anos, e que os vereadores acabaram sendo envolvidos por erros cometidos pelo partido, e não pelos então candidatos na época. Para o presidente da Câmara, o presidente do PP municipal “cometeu grave erro ao registrar candidatura feminina apenas para preencher o coeficiente de gênero.”

Além disso, o presidente da Câmara de Carlinda ficou de encaminha uma Nota esclarecendo o seu ponto de vista sobre a questão, a nossa redação.

NOTA DO PRESIDENTE DA CÂMARA DE CARLINDA ENCAMINHA A REDAÇÃO:

Nota presidente da Câmara de Carlinda, José Henrique Bertipaglia by Danny Bueno on Scribd

ACOMPANHE O VOTO A LEITURA DA SENTENÇA SOBRE A CASSAÇÃO:

PARECER DA PROCURADORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL:

PARECER DA PROCURADORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL by Danny Bueno on Scribd

 

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Especializado em Jornalismo Político e Investigativo. Está radicado nos Estados de Mato Grosso e Rondônia, desde 1991, trabalhando para sites, jornais e emissoras de TV e rádios de Mato Grosso e Rondônia. É assessor de imprensa, roteirista, produtor, editor de conteúdo, relações públicas, consultor e analista de política e marketing social. É associado à ABRAJI - Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo.
(http://www.portaldosjornalistas.com.br/jornalista/danny-bueno).

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