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MP notifica Asiel a retornar servidor que foi posto pra varrer ruas ao seu cargo anterior

O servidor diz que não vergonha alguma em atuar no novo cargo, porém, acredita que só está lá por pura vingança.
(Last Updated On: 27 de maio de 2020)

A notificação tem caráter recomendatório, porém com sérias sansões caso a prefeitura se recuse a retornar o servidor a função original da qual foi desviado.

O servidor diz que não vergonha alguma em atuar no novo cargo, porém, acredita que só está lá por pura vingança.

A Notificação foi apresentada no último dia 22/05 no bojo do Inquérito Civil SIMP nº 000495-011/2020.

Mais uma vez o prefeito do município de Alta Floresta se vê enquadrado pelo Ministério Público Estadual, pelo caso do servidor que foi indevidamente deslocado de suas funções após ter denunciado favorecimentos e improbidades administrativas praticadas pelo trio de agentes políticos formados pelo presidente da Câmara Municipal de Alta Floresta, Emerson Sais Machado, o secretário de Obras do município, Elói Luiz de Almeida com a chancela do prefeito Asiel Bezerra de Araújo, ambos do MDB.

A injusta penalidade aplicada ao servidor, praticamente em forma de demonstração de poder e intimidação promovida pelo secretário de Obras, após ser exposto a saraivada de pesadas críticas perante a população, juntamente com as figuras do presidente da Câmara, Emerson Machado e consequentemente o prefeito Asiel Bezerra, levaram a sociedade como um todo uma indignação generalizada, que resultou numa manifestação provocada do Ministério Público Municipal, na pessoa da Dra. Carina Sfredo Dalmolin, representante da 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Alta Floresta, que passou a investigar os fatos que levaram ao desvio de função desmotivada promovido na carreira do servidor Anderson Ribeiro Rholing.

Após entender que o mesmo estava sendo alvo de perseguição, o Ministério Público emitiu na manhã da última Sexta-feira (22/05), em meio a uma dezena de considerações, uma Nota Recomendatória em que remonta as razões pelas quais o servidor deve ser  devolvido, no prazo de 15 dias, a sua função de origem, a qual foi obtida por meio de concurso público específico e que se acaso a prefeitura, na pessoa do prefeito Asiel Bezerra, venha a descumprir as recomendações poderá incorrer em mais crimes de improbidade administrativa baseados em termos constitucionais que asseveram ao gestor público não incorrer nas práticas de quebra de princípios basilares do cargo a que exercem, sendo estes a legalidade, impessoalidade e a moralidade.

Ficou claro ao Ministério Público, em sua peça recomendatória, que o servidor Anderson Ribeiro Rholing, desde 2013, foi nomeado após aprovação em concurso público, na função de “Serviços Gerais”, para atuar exclusivamente na Secretaria de Infraestrutura do Município de Alta Floresta, que abriu vagas para tal, porém, foi removido de seu posto sem que fosse observada a Lei Federal nº 8.112/90, Artigo 36, que estabelece que qualquer remoção, a pedido ou de ofício só poderá ser formalizada se o mesmo for realocado no âmbito do mesmo quadro ao qual pertencia. O que também é referendado pela Lei municipal nº 382/91, artigo 58 que prevê a “remoção ou deslocamento do funcionário apenas no âmbito do mesmo quadro ou sem mudança de sede.”

O mais grave, apontado pelo Ministério Público, é que a finalidade da remoção ou deslocamento do servidor deve atender explicitamente a algum interesse público, observando que no caso do servidor Anderson Rholing tanto a secretaria de Obras quanto a secretaria Gestão , Finanças e Planejamento, na pessoa da Sr. Elsa Maria Lopes dos Santos, que acabou sendo envolvida na história, agiram sem essa finalidade, provocando intenso grau de intimidação, constrangimento e humilhação ao servidor com o único propósito de penalizá-lo pelas denúncias apresentadas a sociedade Alta-florestense.

“CONSIDERANDO que, embora a remoção tenha ocorrido de ofício, sendo ato discricionário, ou seja, ato que confere certa liberdade de atuação à administração, tal ato deve ter como finalidade o INTERESSE PÚBLICO, sendo certo que eventual remoção de ofício não pode ser utilizada para fins de perseguição de servidores, devendo atender as necessidades do serviço público, não podendo, portanto, ser utilizada para finalidade diversa, sob pena de caracterizar desvio de poder e violar os princípios da moralidade e impessoalidade; “

Segundo o Ministério Público, além de utilizarem seus cargos para satisfazerem interesse privados, que no caso teria como finalidade única a perseguição ao servidor, desviando assim da finalidade constitucional, que seria o interesse público administrativo, os mesmo assumiram para sí uma nova modalidade abuso de poder.

CONSIDERANDO que o princípio da impessoalidade exige que os agentes públicos realizem os atos de seu mister de acordo com a finalidade pública, pelo que estão proibidos de agirem com o propósito específico de beneficiar ou prejudicar determinada pessoa pela simples razão de ser um amigo ou desafeto;

Ao final da peça recomendatória o Ministério Público recomenda em tom característico de prazo jurídico, que o “Sr. Asiel Bezerra de Araújo, no prazo de 15 dias, anule o ato que colocou o servidor Anderson Ribeiro Rholing a disposição da secretaria de Gestão, para integrar a equipe de limpeza de ruas do município, retornando ao “status quo” (função anterior).”

Além disso o MP advertiu ao prefeito que tais atos devem ser contemplados apenas com a finalidade de interesse público, caso contrário órgão fiscalizador não medirá esforços em fixar o elemento objetivo (dolo), de modo que futuros descumprimentos implicarão em ajuizamento de demais ações e processos de improbidade administrativa.

SEGUE ABAIXO A NOTIFICAÇÃO EXPEDIDA PELO MP de ALTA FLORESTA:

07-2020 - Notificação recomendatória - 000495-011-2020 - Asiel Bezerra de Araújo
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Danny Bueno - Jornalista
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Danny Bueno - Jornalista

Especializado em Jornalismo Político e Investigativo. Está radicado nos Estados de Mato Grosso e Rondônia, desde 1991, trabalhando para sites, jornais e emissoras de TV e rádios de Mato Grosso e Rondônia. É assessor de imprensa, roteirista, produtor, editor de conteúdo, relações públicas, consultor e analista de política e marketing social. É associado à ABRAJI - Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo.
(http://www.portaldosjornalistas.com.br/jornalista/danny-bueno).

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