Donos de animais também terão que arcar com custos de tratamento veterinário.
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso – AL/MT aprovou, em primeira votação, o Projeto de Lei 258/2022, de autoria do deputado estadual Faissal Calil, que aponta mudanças nas penalidades relativas aos maus-tratos contra animais. Entre as alterações, está a possibilidade de que os fiscais possam entrar e permanecer em residências em casos de flagrante ou necessidade de prestação de socorro.
O texto de Faissal altera a Lei 10.765, de 2018. De acordo com a proposta, quando forem constatados os maus-tratos, os animais serão fotografados pelos fiscais. O infrator receberá orientações sobre como proceder em relação ao que for constatado com o animal, além de ficar impedido de permanecer com a guarda do mesmo, até o término do processo administrativo que vier a ser instaurado.
Faissal também aponta em seu projeto de lei, que o infrator terá que providenciar o atendimento veterinário particular, com todas as despesas por conta do proprietário do animal. A mudança mais significativa, no entanto, está a possibilidade de os fiscais poderem adentrar em imóveis até mesmo com auxílio de força policial, para apreenderem animais vítimas de maus-tratos.
“Nada existe no nosso ordenamento jurídico que nos leve a entender que esta norma tenha por destino exclusivo o ser humano, a prestação de socorro deve ser estendida também aos animais que se achem em estado de sofrimento e perigo de morte. Deixar um animal em situação de abandono, sem alimento e assistência por tempo indeterminado, é submetê-lo à crueldade, é crime”, aponta Faissal.
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