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STF derruba parte de norma que reduziu conselho de direitos da criança

(Last Updated On: 5 de março de 2021)

SOCIEDADE DEVE PARTICIPAR – 

A maioria dos ministros fixou a tese segundo a qual “é inconstitucional norma que, a pretexto de regulamentar, dificulta a participação da sociedade civil em conselhos deliberativos”.

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, por 10 a 1, derrubar parte do decreto publicado em 2019 que reduziu o número de membros e mudou as regras de seleção para o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).

A decisão confirmou uma liminar concedida pelo ministro Luís Roberto Barroso, a pedido do Ministério Público Federal – MPF, em dezembro de 2019. Na ocasião, o ministro manteve a redução de participantes do conselho de 28 para 18 integrantes, mas restabeleceu o mandato de conselheiros destituídos pelo decreto e suspendeu outras mudanças, entre elas as alterações na forma de escolha de representantes da sociedade civil.  

O voto de Barroso, relator do caso, foi seguido pela maioria. O ministro argumentou que algumas mudanças previstas no decreto de 2019 dificultavam a participação efetiva de membros da sociedade no Conanda, conforme determinado pela Constituição. A norma, “na prática, esvazia e inviabiliza tal participação”, disse o ministro.

Pelas mudanças previstas, por exemplo, os representantes da sociedade deixariam de ser eleitos em assembleia específica e passariam a ser escolhidos por meio de um processo seletivo público conduzido pelo governo. O presidente do Conanda também deixaria de ser eleito pelos pares.

A norma também suspendia o pagamento de passagem e estadia a membros de fora de Brasília e reduzia as reuniões ordinárias anuais, de uma por mês para uma por trimestre. Em razão das mudanças, o decreto destituía membros que já haviam sido eleitos para mandatos de dois anos, de modo que novos representantes fossem selecionados, de acordo com as novas regras.

Todas essas alterações foram derrubadas pelo Supremo. Os ministros mantiveram, contudo, a redução do número de membros e também o poder do presidente do Conanda em dar o voto de desempate em caso de impasse nas votações do conselho.

Ao Supremo, a Advocacia-Geral da União – AGU, disse que as medidas visavam à economia de recursos e à maior eficiência do Conanda. O órgão ainda alegou se tratar de um ato discricionário do Poder Executivo, sobre o qual não caberia interferência do Judiciário.  

O ministro Marco Aurélio Mello foi o único a acolher os argumentos da AGU e votar a favor da manutenção de todo o decreto. Para ele, a interferência do Supremo no caso seria uma violação do postulado da separação dos poderes.

Previsto na Constituição, o Conanda foi criado em 1991, por meio da Lei nº 8.242. O conselho é um órgão colegiado e deliberativo, responsável pela elaboração das normas gerais da política nacional de atendimento dos direitos das crianças e dos adolescentes. Entre outras atribuições, compete aos conselheiros controlar e fiscalizar a execução das políticas públicas voltadas a esse segmento, em todos os níveis de governo (federal, municipal e estadual).

FONTES: AGÊNCIA BRASIL / GAZETA BRASIL ___________________________________________

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