O foco inicial do projeto foi a fiscalização de recursos do Fundeb, que no exercício de 2021 alcançou cerca de R$ 220 bilhões.
Em levantamento realizado por meio do Sistema Informatizado de Auditoria em Programas de Educação – Sinapse, o Tribunal de Contas de Mato Grosso – TCE/MT identificou 148 indícios de irregularidades na aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb em sete unidades jurisdicionadas.
Sob relatoria do conselheiro Guilherme Antonio Maluf, neste primeiro momento foram selecionadas para fiscalização, com base em critérios de materialidade, a Secretaria de Estado de Educação (Seduc) e as Prefeituras de Barra do Garças, Cláudia, Paranatinga, Poconé, Sapezal e Tangará da Serra, no período entre Agosto de 2021 e Fevereiro de 2022.
O projeto Sinapse foi desenvolvido no âmbito da Rede Integrar, que une os tribunais de contas brasileiros de forma colaborativa para fiscalização e aperfeiçoamento do ciclo de implementação de políticas públicas descentralizadas no Brasil.
Em seu voto, apreciado na sessão ordinária de Terça-feira (2/8), o relator destacou que neste primeiro ciclo foram desenvolvidas e implementadas trilhas de auditoria decorrentes das seguintes tipologias:
1) Servidor falecido recebendo remuneração com recursos do Fundeb;
2) Titularidade indevida da Conta Única e Específica vinculada ao Fundeb;
3) Inadequação da formação docente – disciplinas de Português e Matemática nos anos finais do Ensino Fundamental; e
4) Créditos estranhos ao Fundeb realizados na Conta Única e Específica vinculada ao Fundo.
Dessa forma, nas sete unidades jurisdicionadas selecionadas, foram identificados 148 indícios de possíveis irregularidades, sendo que 12 foram arquivados pela ausência de irregularidade e 136 permanecerem em monitoramento em virtude das providências informadas pelos gestores.
“É importante ressaltar que, por meio desse sistema, foram identificados 371 indícios em relação a todos os entes municipais, o que demonstra a relevância da continuidade do projeto por esse Tribunal, de forma a auxiliar os jurisdicionados no controle dos recursos da educação”, argumentou Maluf.
Na oportunidade, o conselheiro também destacou os ganhos advindos da utilização da metodologia do Sinapse, tais como a atuação em rede para otimizar a fiscalização de políticas públicas descentralizadas de grande materialidade, importância social, aumento da expectativa do controle sobre a aplicação dos recursos públicos em Educação e atuação preventiva de caráter pedagógico, com o objetivo principal de evitar novas ocorrências da mesma natureza.
“O projeto Sinapse permite que os gestores tenham conhecimento do cruzamento de dados e indícios de impropriedades de forma antecipada, adotando providências para o saneamento antes de qualquer ação repressiva do controle externo. Possui caráter preventivo importante, pois permite que os tribunais de contas se aproximem dos gestores públicos na área de Educação com o objetivo de orientá-los sobre possíveis soluções para os problemas e ineficiências identificadas pela equipe de auditoria”, ressaltou o relator.
Ainda conforme Maluf, a aplicação desse formato de auditoria favorece a economicidade, eficiência e a transparência na execução das políticas públicas educacionais, além de estimular a melhoria da qualidade da educação no País.
Frente aos apontamentos, seguindo parecer da equipe técnica e do Ministério Público de Contas – MPC, votou pelo conhecimento do levantamento com envio de cópia do relatório conclusivo à Seduc e às prefeituras, com expedição de recomendação para que sejam aperfeiçoados os sistemas internos de modo a controlar continuamente, de forma centralizada, a aplicação dos recursos da Educação e que implementem ações efetivas para concretização de políticas públicas de execução da Educação, a fim de garantir que os recursos públicos sejam corretamente utilizados, atendendo aos princípios da regularidade, economicidade, eficiência e transparência. O voto foi seguido por unanimidade.
FONTE: ASSESSORIA TCE/MT
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