Ícone do site MatoGrossoAoVivo

Prefeito de Alta Floresta veta projeto de lei que convertia multas de trânsito em doação de sangue

Notícia Exata

Notícia Exata

O prefeito de Alta Floresta, Valdemar Gamba, formalizou em 28 de maio de 2026 o veto total ao Projeto de Lei nº 006/2026, uma iniciativa do Poder Legislativo municipal. A proposta visava permitir a conversão de multas de trânsito de natureza leve, aplicadas na cidade, em doações de sangue. A decisão do Executivo foi embasada na alegação de inconstitucionalidade da medida, conforme comunicado enviado à Câmara Municipal.

A justificativa apresentada pelo chefe do Executivo municipal destaca que a Constituição Federal atribui à União a competência exclusiva para legislar sobre trânsito e transporte. Desta forma, o município de Alta Floresta não possuiria autonomia legal para instituir mecanismos próprios que alterem a aplicação, o pagamento ou a conversão de penalidades de trânsito. Essa prerrogativa federal impede que legislações locais interfiram diretamente nas normas de trânsito.

Inconstitucionalidade e a competência da União

No documento que acompanha o veto, o Executivo municipal faz referência explícita ao artigo 22, inciso XI, da Constituição Federal. Este dispositivo constitucional estabelece de forma clara que é competência privativa da União legislar sobre trânsito e transporte. A argumentação ressalta que qualquer lei de âmbito estadual ou municipal que aborde diretamente as regras de trânsito pode ser considerada inconstitucional, uma vez que invadiria uma área de legislação reservada exclusivamente ao governo federal.

Para fundamentar ainda mais sua decisão, a administração municipal citou importantes precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF). Um deles é a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6578, julgada em 2023. Nesta ocasião, a Corte Suprema declarou inconstitucional uma lei do Distrito Federal que autorizava o parcelamento de multas de trânsito. O STF pacificou o entendimento de que normas relacionadas à forma de pagamento de penalidades de trânsito devem ser regulamentadas exclusivamente pela União, reforçando a centralização legislativa sobre o tema.

Outro precedente relevante mencionado é a ADI 3708, julgada em 2013. Naquele julgamento, o Supremo declarou inconstitucional uma lei do Estado de Mato Grosso que também permitia o parcelamento de multas de trânsito. A decisão do STF reiterou que a legislação estadual, ao tratar de tal matéria, invadia a competência legislativa exclusiva da União, consolidando a jurisprudência sobre a matéria.

Impacto na receita pública e o Código de Trânsito Brasileiro

Além das questões de ordem constitucional, o Executivo de Alta Floresta argumentou que a proposta de conversão das multas em doação de sangue poderia configurar uma renúncia de receita pública. Tal renúncia, segundo a justificativa, não encontraria respaldo na legislação nacional aplicável ao Sistema Nacional de Trânsito. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) já estabelece de maneira detalhada as infrações, as penalidades correspondentes e as formas de aplicação das multas.

Dessa forma, a administração municipal defende que não cabe aos municípios criar mecanismos alternativos para a quitação ou extinção desses débitos. A medida, se aprovada, poderia abrir um precedente para a descaracterização do sistema de arrecadação e aplicação de multas, que possui um caráter punitivo e educativo, conforme previsto na legislação federal.

Da Redação do MatoGrossoAoVivo | Com informações de Notícia Exata

Sair da versão mobile