O novo decreto estabelece que o comércio poderá funcionar das 05h00 às 24h00 e o toque de recolher entre 00h30 e 05h00.
A prefeitura municipal de Alta Floresta publicou nesta Quarta (01/9), o decreto 362/2021, que estabelece e fixa critérios para aplicação de medidas restritivas a circulação e aglomeração para prevenção dos riscos de disseminação da COVID-19. Classificada com risco baixo para a transmissão da COVID-19, Alta Floresta conta com 131 casos ativos e 55 suspeitos, conforme o último boletim divulgado ontem, Terça (31/8). Desde o início da pandemia, Alta Floresta contabiliza 144 óbitos. Além disso, foi liberada a realização de eventos sociais, corporativos, empresariais, técnicos e científicos, cinemas, museus, teatros e a prática de esportes coletivos, respeitado o limite de 30% (trinta por cento) da capacidade máxima do local, observados os limites de horário definidos no artigo, limitado a 100 pessoas, com adoção de um plano de contingência com as medidas sanitárias a serem seguidas. Conforme o Ranking de vacinação divulgado pela Secretaria de Estado de Saúde, Alta Floresta aplicou até o momento 31.425 doses (1ª Dose ou Dose Única), ocupando a posição de número 62 no ranking. FONTE – NOTÍCIAEXATA |
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