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Novo decreto de Alta Floresta sustenta abertura da maior parte do comércio de acordo com o decreto da capital

(Last Updated On: 8 de abril de 2021)

DECRETO MANTIDO – 

As mudanças foram no sentido de manter funcionando o comércio local seguindo entendimento da prefeitura de Cuiabá, liberação da venda de bebidas alcoólicas, mas, sem o consumo nos locais de venda.

Chamou a atenção, no novo decreto publicado pela prefeitura municipal de Alta Floresta, com,o medida restritiva que impõe a reclusão residencial de idosos, acima de 60 anos

O Prefeito Municipal de Alta Floresta, Valdemar Gamba, editou na tarde de Quarta-feira (07), o Decreto nº 255, adotando novas medidas restritivas a circulação e aglomeração para prevenção dos riscos de disseminação e contágio pelo coronavírus.

Determinando ainda a observância das disposições contidas no Decreto Estadual nº 874, de 25 de março de 2021. Instituindo quarentena obrigatória, regulando atividades comerciais, mantendo o toque de recolher e proibindo o consumo de bebida alcoólica nos locais de venda.

Consta no decreto a instituição da quarentena obrigatória no território do município, por 10 dias.

Quarentena domiciliar para pessoas acima de 60 anos e grupos de risco definidos pelas autoridades sanitárias, e para pacientes sintomáticos em situação de caso suspeito para de Covid-19, e de daqueles que com ele tiveram contato, em caráter obrigatório, por prescrição médica.

Entendendo por quarentena:

medida que tem como objetivo evitar a propagação da pandemia por meio do confinamento obrigatório de pessoas em suas habitações, com restrição ao trânsito de pessoas, ficando permitida a circulação apenas para o exercício e/ou acesso às atividades essenciais, nos termos do inc. VIl do art. 2° do Decreto Estadual n°. 874/2021.

Poderão funcionar de segunda à sexta, das 07h:00m às 19h:00m, e aos sábados das 07:00h às 12h00min: atividades econômicas do comércio em geral, varejista e atacadista; prestação de serviços em geral; lojas de conveniência localizadas em postos de combustível (não podendo abrir aos domingos e feriados), a venda de bebidas alcoólicas foi permitida, não podendo haver o consumo no local.

As atividades no segmento de academias de esporte de todas as modalidades, poderão manter o horário de atendimento de segunda à sexta-feira das 05h:00m às 20h:00min, aos sábados das 05h:00min às 12h:00min. Assim como padarias, açougues e congêneres. Já restaurantes e congêneres, funcionarão de segunda-feira à sexta feira das 07h:00min às 20h:00min e aos sábados e domingos das 07h:00min às 14h:00min.

As atividades religiosas, serão permitidas de forma presencial, de segunda à domingo das 07h:00min às 20h:30min desde que observados os protocolos de convivência e de distanciamento social voltados ao combate do Covid-19, descritos no artigo 9º, com limitação de 30% (trinta por cento) da capacidade do local.

Todas as atividades econômicas ou não no âmbito do Município de Alta Floresta, cujo funcionamento esteja autorizado, deverão observar as medidas de biossegurança necessárias para o desenvolvimento das atividades.

O Decreto nº 255 determinou a suspensão das atividades em:

casas de shows, espetáculos, boates e congêneres; cinemas, museus, teatros; locação de quadras poliesportivas, campos de futebol e congêneres; os clubes de lazer em geral; atividades coletivas nos parques e praças públicas municipais e demais logradouros públicos, bem como nos equipamentos públicos comunitários em geral, tais como quadras poliesportivas, ginásios de esportes e congêneres.

O artigo 13 proíbe o consumo de bebida alcoólica nos locais de venda, ainda que dentro dos horários permitidos para funcionamento dos estabelecimentos.

O funcionamento das atividades na modalidade delivery está autorizado até as 23h00m, inclusive aos sábados e domingos, com exceção das farmácias e congêneres, que poderão funcionar, na modalidade delivery, sem restrição de dias e horários. O toque de recolher permanece entre às 21h00m e às 05h00m.

O mesmo decreto ainda aponta os valores de multas para cada tipo de infração cometida, baseadas na Unidade Padrão Fiscal Municipal (UPFM).

O descumprimento de isolamento social e quarentena por determinação do órgão de Saúde do Município implicará em multa de R$ 1.749,50. O descumprimento das demais medidas impostas por este Decreto (em especial o não uso adequado cobrir nariz e boca de máscaras faciais) implicará em multa de R$ 874,75.

Nos casos de reincidência os valores acima serão aplicados em dobro e nas atividades comerciais sujeitarão à suspensão do alvará do estabelecimento por 15 dias.

O decreto foi divulgado às 21h nesta quarta-feira, com vigência de 10 dias, entre os dias 07 e 16 de abril de 2021, podendo ser prorrogado ou alterado, considerando o monitoramento da evolução da Covid-19.

VEJA COMO FICOU O DECRETO 255/2021 DA PREFEITUA DE ALTA FLORESTA:

DECRETO 255 MEDIDAS RESTRITIVAS
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Danny Bueno - Jornalista
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Danny Bueno - Jornalista

Especializado em Jornalismo Político e Investigativo. Está radicado nos Estados de Mato Grosso e Rondônia, desde 1991, trabalhando para sites, jornais e emissoras de TV e rádios de Mato Grosso e Rondônia. É assessor de imprensa, roteirista, produtor, editor de conteúdo, relações públicas, consultor e analista de política e marketing social. É associado à ABRAJI - Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo.
(http://www.portaldosjornalistas.com.br/jornalista/danny-bueno).

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