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MP dá 3 dias para Mauro Mendes apresentar certidão sob pena de indeferimento de candidatura

(Last Updated On: 3 de setembro de 2022)

Coligação de governador não apresentou certidão de pé de ação civil pública que tramita de forma sigilosa em São Félix do Araguaia e Procuradoria reiterou necessidade.

A Procuradoria Regional Eleitoral de Mato Grosso emitiu parecer e deu 3 dias para a coligação encabeçada pelo governador Mauro Mendes (União) apresentar certidão de pé de um processo sigiloso a que responde o governador sob pena de indeferimento da candidatura.

O parecer é desta Quarta-feira (31/8) e foi assinado pelo procurador regional eleitoral auxiliar, Ricardo Pael Ardenghi.

O pedido das certidões de pé já havia sido feito pelo Ministério Público no último dia 23/8conforme revelou o site Gazeta Digital.

O procurador aceitou os argumentos do governador referente a um inquérito sigiloso que corre na 7ª Vara de Cuiabá, cuja certidão de pé não foi apresentada, apenas um resumo assinado pelo advogado do governador.

“No que se refere ao esclarecimento do causídico do pretenso candidato, com relação a desnecessidade de juntada de certidão de objeto e pé do processo da 7ª Vara Criminal de Cuiabá-MT, por se tratar de inquérito policial, manifesta-se em concordância”

Já sobre uma ação civil pública que tramita na Comarca de São Félix do Xingu (n.º PJE 1000133-30.2019.8.11.0017), o MP reiterou a necessidade da certidão, conforme resolução do Tribunal Superior Eleitoral – TSE.

“Do exposto, considerando que se trata de falha no requerimento de registro de candidatura, a PRE/MT requer a intimação do partido político requerente para juntar documentação adicional no prazo de três (03) dias, com base no artigo 36, caput, da Resolução TSE nº 23.609/2019, sob pena de indeferimento da candidatura”

ALEXANDRE APRÁ – ISSO É NOTÍCIA

@matogrossoaovivo

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