Ícone do site MatoGrossoAoVivo

Lei federal assegura isenção de Imposto de Renda a pensionistas com hanseníase

Lei federal assegura isenção de Imposto de Renda a pensionistas com hanseníase

Pensionistas diagnosticados com hanseníase têm o direito à isenção do Imposto de Renda sobre seus proventos, uma garantia estabelecida pela legislação federal brasileira. Essa prerrogativa visa oferecer suporte financeiro a indivíduos que enfrentam condições de saúde graves, reconhecendo os desafios inerentes a essas moléstias.

A fundamentação para essa isenção está detalhada na Lei Federal nº 7.713/88, que delineia os critérios para a não incidência do tributo em proventos de aposentadoria e pensão por morte. A legislação especifica um rol de doenças que qualificam o beneficiário para o benefício fiscal, incluindo a hanseníase de forma explícita.

Entenda a Legislação sobre Isenção de Imposto de Renda

O artigo 6º da Lei nº 7.713/88 é o pilar dessa isenção, listando os rendimentos percebidos por pessoas físicas que são isentos do Imposto de Renda. O inciso XIV do referido artigo estabelece a isenção para proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço, bem como para aqueles recebidos por portadores de uma série de moléstias graves.

Entre as condições médicas contempladas, destacam-se tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, e, crucialmente para este caso, a hanseníase. A lista inclui ainda paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação e síndrome da imunodeficiência adquirida.

Adicionalmente, o inciso XXI do mesmo artigo estende a isenção aos valores recebidos a título de pensão, quando o beneficiário for portador das doenças mencionadas no inciso XIV, com exceção das decorrentes de moléstia profissional. Para ambos os casos, a concessão da isenção requer uma conclusão da medicina especializada, e o direito é mantido mesmo que a doença tenha sido contraída após a aposentadoria ou a concessão da pensão.

Posicionamento do Superior Tribunal de Justiça

A interpretação e aplicação desses dispositivos legais foram objeto de análise pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que se manifestou sobre a natureza do rol de doenças. O STJ firmou o entendimento de que o elenco de moléstias graves presente no artigo 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88, com as alterações da Lei nº 11.052/2004, é taxativo (numerus clausus).

Isso significa que a concessão do benefício fiscal é restrita às situações expressamente enumeradas na lei. Ao confirmar o caráter taxativo da lista, o STJ reforça a clareza da legislação e a inclusão da hanseníase como uma das condições que garantem a isenção do Imposto de Renda sobre proventos de aposentadoria e pensão por morte.

Confirmação de Especialista em Previdência

O direito à isenção para portadores de hanseníase é amplamente reconhecido e confirmado por especialistas na área. Bruno Sá Freire Martins, servidor público efetivo do Instituto de Previdência do Estado de Mato Grosso (MTPREV), advogado e consultor jurídico de diversas entidades previdenciárias, reitera que a hanseníase figura entre as moléstias que autorizam a desoneração tributária.

Martins, que também é pós-graduado em Direito Público e Previdenciário e membro do Conselho Editorial da Revista de Direito Prática Previdenciária, destaca a importância de se observar a redação da lei e o posicionamento consolidado do STJ para garantir a correta aplicação do benefício fiscal a quem de direito.

A isenção do Imposto de Renda para pensionistas com hanseníase, portanto, não é apenas um benefício, mas um direito assegurado por lei federal e chancelado pela jurisprudência, visando aliviar a carga financeira de indivíduos que enfrentam condições de saúde complexas.

Da Redação do MatoGrossoAoVivo | Com informações de RepórterMT

Sair da versão mobile