Site icon MatoGrossoAoVivo

Decisão do STF sobre Lei dos Caminhoneiros pode desencadear greve nacional

(Last Updated On: 6 de julho de 2023)

Segundo o SINDTANQUE o setor de transporte de combustíveis e cargas no Brasil está à beira do colapso.

O presidente do Sindicato dos Transportadores de Combustíveis e Derivados de Petróleo do Estado de Minas Gerais (Sindtanque-MG), Irani Gomes, alerta que uma decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em plenário virtual no dia 30 de Junho, por 8 votos a 3, ficou estabelecido que todo o tempo em que os caminhoneiros permanecerem à disposição da empresa transportadora será considerado como jornada de trabalho, incluindo o tempo de espera para carga e descarga.

Segundo Gomes, essa medida pode resultar em um aumento significativo nos preços do frete em todo o país, o que poderia inviabilizar o transporte de cargas.

“Atualmente, já enfrentamos atrasos no frete de cerca de 25% a 30%, juntamente com aumentos nos custos que não foram repassados. Essa mudança na lei aumenta, no mínimo, 40% o valor do frete, prolongando o tempo de viagem de caminhão de 2 a 3 dias para até 6 dias”, afirma Gomes.

Ele destaca que a decisão do STF tem uma grande importância para o setor produtivo brasileiro, pois pode causar um impacto bilionário no transporte de combustíveis, produtos agropecuários e bens de consumo.

Gomes ressalta que o país não possui infraestrutura logística adequada para cumprir as exigências de descanso, o que resultaria em atrasos nas entregas de cargas. Isso não só aumentaria o custo, mas também o tempo necessário para a entrega dos produtos.

Diante do estado de greve dos transportadores e uma reunião marcada para esta Quarta-feira (05/7) para decidir os próximos passos, Gomes adverte que estão aguardando uma mobilização de toda a categoria. Caso nenhuma medida seja tomada nos próximos dias, eles podem suspender as atividades em todo o país por tempo indeterminado a qualquer momento.

Conforme a decisão do STF, os intervalos para refeição, repouso e descanso não são considerados como parte da jornada de trabalho dos caminhoneiros. Não será mais permitido o repouso com o veículo em movimento, sendo necessário um descanso ininterrupto de 11 horas dentro de um período de 24 horas de trabalho, com o veículo estacionado e sem fracionamento.

Sair da versão mobile