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MP contesta decisão do presidente do TJ que garantiu posse de Maluf no TCE na base do “tapetão”

(Last Updated On: 8 de março de 2019)

Após decisão favorável a posse do deputado estadual Guilhermem Maluf (PSDB), com a chancela do presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Carlos Alberto da Rocha, o Ministério Público Estadual interpôs mandado de segurança para barrar posse irregular.

Para o MP de Mato Grosso, que detém a defesa da ordem pública, entre suas atribuições, é prerrogativa do Ministério Público sim quanto a ilegalidade da decisão que, segundo o MP, foi fulcrada sob dispositivo legal inexistente, para o benefício de tal remédio jurídico apresentado, ou seja a “defesa da ordem administrativa da Assembléia”.

Para os promotores de justiça que assinam o mandado de segurança, Clóvis de Almeida Júnior, Célio Jouber Fúrio e Gustavo Dantas Ferraz, do Núcleo de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, que tem como prerrogativa institucional, questionar as escolhas de pessoas que não preencham os requisitos legais e constitucionais, e que o judiciário tem por obrigação julgar da forma mais isenta possível tais questionamentos.

Com a medida impetrada ontem, (07/03), o promotores pretendem restabelecer a liminar, concedida em primeira instância, que garantia a não nomeação do deputado Guilherme Maluf, ao cargo de Conselheiro titular  do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, declarando a nulidade da indicação, nomeação e da posse no TCE

De acordo com o mandado de segurança, “o Ministério Público não pode ser obstado em suas funções institucionais de questionar escolha de pessoas que não preencham os requisitos traçados constitucionalmente, nem muito menos se pode tolher do Poder Judiciário o direito de conhecer e julgar tais pretensões”.

Ainda segundo o documento, “sempre que a lei traz determinados predicados para que se preencha algum cargo público, a indicação, nomeação e posse para tal função deve respeitar o que a norma prevê, sendo o Ministério Público o órgão que possui atribuições constitucionais para fiscalizar e reprimir eventuais desacerto, cabendo o Poder Judiciário a incumbência de julgar mencionada pretensão”.

“… a decisão atacada é manifestamente ilegal, por carecer de fundamentação válida, já que alicerçada em preceito inexistente’, argumenta o MP.

Requer o Ministério Público:

  • 1- A imediata distribuição do presente mandamus a um dos membros integrantes do Órgão Especial do E. TJMT, nos moldes de seu regimento interno;
  • 2- A concessão de ordem liminar em caráter inaudita altera pars, para conceder EFEITO SUSPENSIVO ao recurso de AGRAVO INTERNO interposto nos autos da suspensão de liminar em alusão, sustando os efeitos da suspensão liminarmente ali concedida, restabelecendo a tutela provisória de urgência deferida na Ação Civil Pública originária e, consequentemente, tornando sem efeito os atos de nomeação e posse de Guilherme Antônio Maluf como Conselheiro de Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, até final decisão naquela ação civil ou do julgamento do Agravo Interno;
  • 3- Que a douta AUTORIDADE COATORA seja notificada a prestar informações, na forma da lei;
  • 4- Que determine a citação do Sr. Guilherme Antônio Maluf para intervir neste feito, como litisconsorte passivo necessário;
  • 5- Seja colhido o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, na qualidade de custus legis
  • 6- O prosseguimento do feito, na forma da lei, até julgamento final onde se considere procedente o presente mandado de segurança, reconhecendo a ilegalidade da decisão objurgada e assegurando-se  suspensão de liminar mencionados, até seu julgamento definitivo na ação civil pública originária ou julgamento definitivo do Agravo pelo Órgão Especial do TJMT. 

O Ministério Público lembra ainda ao TJMT, que ele é médico e não teria notório conhecimento jurídico, contábil, econômico, financeiro ou de administração pública, requisitos inalienáveis, que obviamente o deputado não dispõe, para a obtenção do reconhecimento ao posto de Conselheiro de Contas do Estado, estando assim, tecnicamente impedido de assumir tal papel, diante de tantos outros que poderiam ocupar a vaga com muito mais competência.

“Pensar-se de forma contrária, à semelhança do que propõe a decisão vergastada, seria conferir carta branca ao Poder Legislativo para continuar a praticar a velha política de agraciar parlamentares em final de carreira com um presente vitalício e à míngua do preenchimento dos requisitos legais, o que levaria à recalcitrância de situações esdrúxulas como as vividas pelo próprio TCE/MT, onde, dos atuais 06 Conselheiros Titulares existentes, 05 estão afastados por suspeitas de corrupção, havendo, inclusive, robustas provas de compra de vaga em um desses casos”, diz o pedido.

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