Apesar de já ter sido aprovada na Câmara Municipal a lei depende ainda sanção do prefeito Asiel Bezerra, que deve promulgar a lei em até 15 dias.
A Câmara Municipal de Alta Floresta, aprovou por unanimidade o Projeto de Lei nº 2.011/2019 de autoria do Poder Executivo que trata sobre a regulamentação do comércio ambulante no município, na sessão da última terça feira (05/11), e contou com a presença de alguns representantes da Câmara de Dirigentes Lojistas, entidades de classe como o Rotary Club, na pessoa do Sr Manoel Esteves e empresários locais. A Taxa de Licença para exercício de comércio ambulante será cobrada de acordo com o Código Tributário Municipal. A lei prevê ainda a cassação da licença sendo determinada a proibição do exercício da atividade, desde que deixem de existir as condições que legitimaram sua concessão. A lei veda o comércio ambulante de cigarros, medicamentos, óculos de grau, produtos inflamáveis, corrosivos e explosivos, armas brancas ou objetos considerados perigosos, armas de fogo ou réplicas, eletrônicos, eletroeletrônicos, material pirotécnico e venda de produtos com marcas de terceiros não licenciados. Quem descumprir a legislação sofrerão sanções como multa, apreensão de mercadorias, suspensão de até 10 dias e nos casos mais graves haverá até cassação da licença. As penalidades poderão ser aplicadas cumulativamente, não sendo obrigatória a aplicação na ordem acima especificada. |
A lei permite que as atividades do comércio ambulante e da prestação de serviços ambulantes sejam exercidas de forma itinerante, quando o ambulante carregar suas mercadorias junto ao corpo, e forma especial, quando facultar a utilização de bem público de uso comum para atividade de comércio ou prestação de serviços ambulantes em que é utilizado suportes ou equipamentos de apoio desmontáveis ou removíveis ou ainda de veículos automotivos. A lei também prevê que os vendedores ambulantes, residentes ou não em Alta Floresta, deverão ter sempre o prévio licenciamento da Fiscalização Municipal, inclusive com o pagamento da Taxa de Fiscalização para Licença de Comércio Ambulante conforme determina o Código Tributário Municipal. O vendedor ambulante que não estiver licenciado para o exercício da atividade prevista na lei estará sujeito as penalidades jurídicas. Além de ter que carregar o alvará de licença para apresentar aos fiscais sempre que for solicitado, o vendedor deverá manter os dados cadastrais sempre atualizados perante a prefeitura, principalmente quando houver qualquer modificação nas características do exercício da atividade, ou quando houver renovação da licença. Além de disciplinar a atividade no município, a lei também define como comércio ou prestação de serviços ambulantes a atividade lícita e lucrativa, sem estabelecimento, instalações ou localização fixa, realizada por pessoa física ou jurídica que envolva a venda direta ao consumidor. Com informações Assessoria da CMAF |