O agora deputado postiço, já havia sido condenado esse ano (23/05), em 2ª instância a devolver R$ 74.600,00 em razão de desvios de verbas federais destinadas ao transportes escolar do município de Alta Floresta da época em que foi prefeito.
Além desta duas condenações, o deputado responde ainda por mais 9 processos de improbidade administrativa, num total de 11, oriundos de suas ações que lesaram o município durante sua administração, tramitando na justiça de Alta Floresta, a maioria já em fase de conclusão para sentença. Nesta Segunda (12/08), após 13 anos, o ex-prefeito de Alta Floresta Romoaldo Aloisio Boraczynski Junior e outros, foram sentenciados pela Dra. Janaína Rebucci Dezanetti, da 3ª Vara Cível, no processo 6043-42.2006.811.0007 Código: 46432 Número/Ano: 291/2006, a ressarcir o município em R$ R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais), além da perda dos direitos políticos por parte do deputado pelo prazo de 3 anos. Além do deputado, a empresa contratada Milton Valentin da Silva – Serviços, contratada através da Licitação Modalidade Convite n. 145/2002, celebrou Contrato de Prestação de Serviços n. 338/2002, e que deveria ter realizado a construção de cozinha e refeitório na Escola Municipal Benjamin Padoa, com 200,00 m2 (duzentos metros quadrados), pelo valor de R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais), foram acusadas pela justiça e condenados a ressarcir os cofres públicos, pois a obra só foi concluída e entregue em 2006, em gestão posterior ao período em que o dinheiro foi desviado. LEIA TAMBÉM: A Dra, Janaína Rebucci Dezanetti, em sua análise do processo, concluiu que houve sim dano ao erário público e considerou procedente as acusações ajuizadas pelo Município de Alta Floresta:
Há também no processo, o depoimento de testemunhas que comprovaram a improbidade. Uma das testemunhas citou:
Diante das provas a magistrada assim se pronunciou:
Quanto ao ressarcimento do valor indevidamente pago/recebido, isto é, R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais), o mesmo deverá ser feito de forma solidária, a ser atualizado com juros de 1% (um por cento ao mês) e correção monetária pelo INPC, desde a citação. A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. |