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Condenado de novo por desvios de verbas públicas de Alta Floresta, Romoaldo Junior perde direitos políticos por 3 anos

(Last Updated On: 21 de maio de 2020)

O agora deputado postiço, já havia sido condenado esse ano (23/05), em 2ª instância a devolver R$ 74.600,00 em razão de desvios de verbas federais destinadas ao transportes escolar do município de Alta Floresta da época em que foi prefeito.

Para a justiça, na época em que foi prefeito Romoaldo desviou dinheiro que seria para construção de uma cozinha em escola municipal.

Além desta duas condenações, o deputado responde ainda por mais 9 processos de improbidade administrativa, num total de 11, oriundos de suas ações que lesaram o município durante sua administração, tramitando na justiça de Alta Floresta, a maioria já em fase de conclusão para sentença.

Nesta Segunda (12/08), após 13 anos, o ex-prefeito de Alta Floresta Romoaldo Aloisio Boraczynski Junior e outros, foram sentenciados pela Dra. Janaína Rebucci Dezanetti, da 3ª Vara Cível, no processo 6043-42.2006.811.0007 Código: 46432 Número/Ano: 291/2006, a ressarcir o município em R$ R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais), além da perda dos direitos políticos por parte do deputado pelo prazo de 3 anos.

Além do deputado, a empresa contratada Milton Valentin da Silva – Serviços, contratada através da Licitação Modalidade Convite n. 145/2002, celebrou Contrato de Prestação de Serviços n. 338/2002, e que deveria ter realizado a construção de cozinha e refeitório na Escola Municipal Benjamin Padoa, com 200,00 m2 (duzentos metros quadrados), pelo valor de R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais), foram acusadas pela justiça e condenados a ressarcir os cofres públicos, pois a obra só foi concluída e entregue em 2006, em gestão posterior ao período em que o dinheiro foi desviado.

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A Dra, Janaína Rebucci Dezanetti, em sua análise do processo, concluiu que houve sim dano ao erário público e considerou procedente as acusações ajuizadas pelo Município de Alta Floresta:

“Contudo, apesar de ter sido realizado o pagamento integral, pelo Município, a obra não foi realizada durante aquele ano, bem como até o final da gestão do primeiro requerido (Romoaldo Jr.)”, diz trecho da decisão.

Há também no processo, o depoimento de testemunhas que comprovaram a improbidade. Uma das testemunhas citou:

“eu cheguei na escola em 2002; a escola era de madeira e começou a construção em 2003; (…) não havia refeitório ou cozinha; (…) a gente pediu a construção da cozinha e quando estava prá ser construída, (a prefeitura) pediu prá parar, pois constava que a cozinha já estava como construída; (…) depois, entre 2006/2007 foi construída (a cozinha e o refeitório); (…) a diretora foi pedir a construção e quando estava prá licitar, chegou a notícia de que não poderia ser feita, pois já constava como pronta (a cozinha e o refeitório); (…) eu lembro que já constava como pago, mas não lembro o valor; (…)”.

Diante das provas a magistrada assim se pronunciou:

“Logo, considerando-se que houve a comprovação de prejuízo ao erário causado pelos requeridos, tenho que se justifica a imposição de três penalidades, quais sejam: RESSARCIMENTO do valor indevidamente pago/recebido, isto é, R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais); PROIBIÇÃO de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três (03) anos e SUSPENSÃO de seus direitos políticos, por igual período.”

Quanto ao ressarcimento do valor indevidamente pago/recebido, isto é, R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais), o mesmo deverá ser feito de forma solidária, a ser atualizado com juros de 1% (um por cento ao mês) e correção monetária pelo INPC, desde a citação.

A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. 

 

 

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