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Alta Floresta: prefeitura publica decreto tornando facultativo o uso de máscara facial; mas faz recomendações

(Last Updated On: 17 de março de 2022)

A prefeitura municipal de Alta Floresta publicou na tarde desta Quinta-feira (17), o Decreto 064/2022, que estabelece medidas sanitárias e não farmacológicas, de caráter temporário para prevenção dos riscos de disseminação e contagio pelo Corona Vírus (Covid 19) e da outras providências.

O decreto levou em consideração alterações no quadro atual de casos ativos da covid-19 no município e também o Decreto Estadual n.° 1.304/2022, de 08 de março de 2022 que revogou a obrigatoriedade do uso de mascara de proteção individual em espaços públicos e privados. Além da a Nota Técnica 03/2022 emitida pela Secretaria de Saúde e pelo Diretor da Saúde Pública do Município de Alta Floresta.

Além das tradicionais orientações de medidas sanitárias, o novo decreto traz medidas facultativas. Acesse decreto na íntegra no final da matéria.

MEDIDAS RECOMENDADAS DE FORMA FACULTATIVA:

É facultativo o uso de máscara de proteção individual em todo o território do município de Alta Floresta/MT, cabendo a cada cidadão a decisão de utilizá-la ou não.

É facultativo, mas é recomendável, o uso de máscara de proteção facial cobrindo o nariz e a boca por pessoas que possuam fatores de risco para agravamento da Covid-19.

É facultativo, mas é recomendável, o uso de máscara de proteção facial cobrindo o nariz e a boca por crianças em ambiente escolar ou atividades similares.

As escolas deverão adotar programas de conscientização do uso de máscaras, do distanciamento e das demais medidas de prevenção a Covid-19.

DECRETO 064 – USO FACULTATIVO DE MÁSCARAS

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