A prefeitura municipal de Alta Floresta publicou na tarde desta Quinta-feira (17), o Decreto 064/2022, que estabelece medidas sanitárias e não farmacológicas, de caráter temporário para prevenção dos riscos de disseminação e contagio pelo Corona Vírus (Covid 19) e da outras providências.
O decreto levou em consideração alterações no quadro atual de casos ativos da covid-19 no município e também o Decreto Estadual n.° 1.304/2022, de 08 de março de 2022 que revogou a obrigatoriedade do uso de mascara de proteção individual em espaços públicos e privados. Além da a Nota Técnica 03/2022 emitida pela Secretaria de Saúde e pelo Diretor da Saúde Pública do Município de Alta Floresta.
Além das tradicionais orientações de medidas sanitárias, o novo decreto traz medidas facultativas. Acesse decreto na íntegra no final da matéria.
MEDIDAS RECOMENDADAS DE FORMA FACULTATIVA:
É facultativo o uso de máscara de proteção individual em todo o território do município de Alta Floresta/MT, cabendo a cada cidadão a decisão de utilizá-la ou não.
- Continua obrigatório o uso de máscara de proteção nos estabelecimentos de saúde e transporte sanitário.
- Continua obrigatório o uso de máscara de proteção facial cobrindo o nariz e a boca por pessoas que apresentem sintomas gripais ou que tiveram contato prévio com caso suspeito ou confirmado de Covid-19 nas últimas 48 horas.
É facultativo, mas é recomendável, o uso de máscara de proteção facial cobrindo o nariz e a boca por pessoas que possuam fatores de risco para agravamento da Covid-19.
É facultativo, mas é recomendável, o uso de máscara de proteção facial cobrindo o nariz e a boca por crianças em ambiente escolar ou atividades similares.
As escolas deverão adotar programas de conscientização do uso de máscaras, do distanciamento e das demais medidas de prevenção a Covid-19.
DECRETO 064 – USO FACULTATIVO DE MÁSCARAS
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