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Proposta na CCJ beneficia atirador desportivo

(Last Updated On: 24 de agosto de 2018)

O projeto aguarda relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ)

Uma reivindicação antiga dos praticantes de tiro esportivo pode ser atendida pelo Projeto de Lei do Senado (PLS 87/2017), do senador Dalirio Beber (PSDB-SC). A proposta altera o Estatuto do Desarmamento para assegurar aos atiradores o direito de manter e portar armas municiadas no trajeto para o clube de tiro ou local de treinamento ou competição. O projeto aguarda relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Dalirio lembra que os atletas do tiro esportivo vêm sendo vítimas do um confuso conjunto de normas relativo às armas de fogo no Brasil, de modo a serem até mesmo submetidos à processo criminal por conta de divergências interpretativas da legislação pelas autoridades administrativas e judiciárias.

“É uma situação que, aliada a ideologias que pregam o completo banimento das armas de fogo, acaba por criminalizar a prática do esporte”, afirmou o senador no texto do projeto.

Ao justificar a apresentação da proposta, Dalirio Beber citou o caso de um atirador que foi preso e processado após abordado por policiais quando retornava do clube de tiro, portando arma e munição devidamente registradas e acondicionadas separadamente no interior de seu carro. Ele foi absolvido depois pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que entendeu aplicar-se aos praticantes do tiro um arcabouço normativo diferenciado, que lhes permite o transporte de armas de fogo e de munição necessários para a sua prática desportiva.

O parlamentar lembrou ainda que o Exército inseriu na Portaria 51, de 2015 o art. 135-A, autorizando o porte municiado de uma das armas do acervo do atirador desportivo no trajeto entre o local de guarda e o local de treinamento ou competição.

“Não obstante a relevância dessa medida administrativa implementada pelo Exército Brasileiro, é preciso adotar medidas legislativas com o escopo de pôr termo, em caráter definitivo, à insegurança jurídica existente quanto ao porte de trânsito dos atiradores desportivos, de modo a deixar claro, no texto da lei, o seu direito de manter e portar armas municiadas em suas residências e no trajeto até os clubes de tiro e locais de treino e competição, providência necessária para assegurar não somente sua integridade física, mas, igualmente, a segurança do seu acervo de armas de fogo”, explicou Dalirio.

Se for aprovado sem recebimento de recurso para apreciação em Plenário, o PLS 87/2017 seguirá diretamente para apreciação da Câmara dos Deputados.

Fonte: agenciasenado

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FONTE: PAINEL POLÍTICO
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