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Lei que punirá quem constranger mulher amamentando em público passa no Senado e segue para a Câmara

(Last Updated On: 25 de março de 2019)

O projeto de Lei que transformará em crime aqueles que constrangerem mulheres amamentando seus bebês passou na votação do Senado Federal, o texto sugere que considera-se conduta ilícita, sujeito a reparação de danos.

Nenhuma Mãe poderá ser impedida de amamentar seu filho(a) em qualquer ambiente público ou privado.

O projeto original que tratava como crime, foi modificado para “ato ilícito”,  e estará previsto para todos que tentarem impedir mulheres lactantes de exercer seus direitos a maternidade.

A punição do ato ilícito não trará prejuízos de outras sansões cabíveis, e ainda enquadra quem segregue, discrimine, proíba, reprima ou constranja lactantes em espaços públicos, no exercício de seus diretos previstos na lei.

Apresentado em 2015, pela senadora Vanessa Grazziotine, garante o direito de mulheres amamentarem seus filhos em qualquer ambiente, mesmo havendo espaços reservados para amamentação nos estabelecimentos.

Apena pelo ato ilícito cometido será uma multa de não menos que dois salários mínimos para cada infrator.

Além deste projeto de lei 514/2015, há um outro que tramita em conjunto, o projeto 21/2018, que tramita na Câmara dos Deputados, que estabelece para empregadas dois descansos especiais, de meia hora cada, durante a jornada de trabalho, para amamentar e alimentar seus filhos.

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