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Vou te contar um SEGREDO: O INSS ERRA, mas o segurado também…

“Mas você não tem direito de se aposentar? Tenho, mas o INSS negou…”

Quem nunca ouviu esse comentário?

Na ânsia de ter logo seu benefício, o segurado prefere fazer o pedido do seu benefício sem o auxílio de um profissional … e tem o mesmo negado.

O INSS cumpre estritamente a lei, sem interpretações…  independente da peculiaridade de cada contribuinte… o INSS tem também regramentos próprios, e são nesses regramentos próprios que se encontram os principais detalhes que levam um benefício a ser indeferido…

A grande maioria dos indeferimentos acontecem pela falta de documentos ou por problemas na documentação, por isso é de extrema importância antes de solicitar algum benefício, ter tudo muito bem organizado e toda documentação preparada. Assim aumentam as chances de o benefício ser concedido.

Na maior parte dos casos os benefícios são negados por:

Em casos de indeferimento, o primeiro passo é descobrir o motivo pelo qual seu benefício foi negado, na sequência procure um advogado especialista de sua confiança.

A negativa do INSS não é o fim, a situação pode ser revertida…

Todo segurado, desde que munido de indícios básicos do direito pretendido, pode discordar da decisão e recorrer, como reza nossa Constituição Federal.

É preciso debater o seu Direito, você pode entrar com recurso administrativo ou ajuizar ação em face do INSS, mas ACEITAR A DECISÃO NÃO, essa não é uma alternativa….

SEU BENEFÍCIO FOI INDEFERIDO? Recurso Administrativo ou Ação Judicial …

Não existe Direito perdido, existe Direito não debatido…

Ao requerer seu benefício presume-se que você possuía direito a concessão deste benefício, logo, caso este seja negado você precisa recorrer e debater seu direito, seja de forma administrativa, seja de forma judicial.

Se utilizar do Recurso administrativo é uma opção, você tem 30 (trinta) dias após o indeferimento para usar deste recurso, entretanto é preciso esclarecer que o RA (recurso administrativo) é limitado, e o órgão julgador que é a Junta de Recursos da Previdência Social possui um tempo de julgamento do seu pedido de recurso bastante extenso.

A via administrativa é a via indicada quando, a divergência for de fácil solução ou ainda quando o judiciário possuir entendimento desfavorável a sua tese.

Em sede judicial o segurado tem 05 (cinco) anos para requerer seu direito, bem como as vias judicias tem a opção de conceder o benefício em sede de liminar, ou seja, antes da finalização da ação, o que por si só já é uma vantagem.

Na ação judicial, as peculiaridades do caso, ou do segurado são levadas em consideração, existe uma visão mais ampla do Direito Previdenciário, o judiciário possui mais ferramentas para uma análise detalhada do seu direito….

E você pode ainda entrar com um novo pedido administrativo, entretanto as divergências apontadas no primeiro indeferimento devem ser sanadas.

Não desista do seu Direito!

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