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Vou te contar um SEGREDO: O INSS ERRA, mas o segurado também…

“Mas você não tem direito de se aposentar? Tenho, mas o INSS negou…”

Quem nunca ouviu esse comentário?

Na ânsia de ter logo seu benefício, o segurado prefere fazer o pedido do seu benefício sem o auxílio de um profissional … e tem o mesmo negado.

O INSS cumpre estritamente a lei, sem interpretações…  independente da peculiaridade de cada contribuinte… o INSS tem também regramentos próprios, e são nesses regramentos próprios que se encontram os principais detalhes que levam um benefício a ser indeferido…

A grande maioria dos indeferimentos acontecem pela falta de documentos ou por problemas na documentação, por isso é de extrema importância antes de solicitar algum benefício, ter tudo muito bem organizado e toda documentação preparada. Assim aumentam as chances de o benefício ser concedido.

Na maior parte dos casos os benefícios são negados por:

  • Insuficiência de documentos;
  • Análise equivocada do INSS;
  • Falta de requisitos

Em casos de indeferimento, o primeiro passo é descobrir o motivo pelo qual seu benefício foi negado, na sequência procure um advogado especialista de sua confiança.

A negativa do INSS não é o fim, a situação pode ser revertida…

Todo segurado, desde que munido de indícios básicos do direito pretendido, pode discordar da decisão e recorrer, como reza nossa Constituição Federal.

É preciso debater o seu Direito, você pode entrar com recurso administrativo ou ajuizar ação em face do INSS, mas ACEITAR A DECISÃO NÃO, essa não é uma alternativa….

SEU BENEFÍCIO FOI INDEFERIDO? Recurso Administrativo ou Ação Judicial …

Não existe Direito perdido, existe Direito não debatido…

Ao requerer seu benefício presume-se que você possuía direito a concessão deste benefício, logo, caso este seja negado você precisa recorrer e debater seu direito, seja de forma administrativa, seja de forma judicial.

Se utilizar do Recurso administrativo é uma opção, você tem 30 (trinta) dias após o indeferimento para usar deste recurso, entretanto é preciso esclarecer que o RA (recurso administrativo) é limitado, e o órgão julgador que é a Junta de Recursos da Previdência Social possui um tempo de julgamento do seu pedido de recurso bastante extenso.

A via administrativa é a via indicada quando, a divergência for de fácil solução ou ainda quando o judiciário possuir entendimento desfavorável a sua tese.

Em sede judicial o segurado tem 05 (cinco) anos para requerer seu direito, bem como as vias judicias tem a opção de conceder o benefício em sede de liminar, ou seja, antes da finalização da ação, o que por si só já é uma vantagem.

Na ação judicial, as peculiaridades do caso, ou do segurado são levadas em consideração, existe uma visão mais ampla do Direito Previdenciário, o judiciário possui mais ferramentas para uma análise detalhada do seu direito….

E você pode ainda entrar com um novo pedido administrativo, entretanto as divergências apontadas no primeiro indeferimento devem ser sanadas.

Não desista do seu Direito!

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Maria Luiza Borges
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Maria Luiza Borges

Maria Luiza Borges, atuante no campo previdenciário, advogada influente em Alta Floresta e região, integrante hoje em dois escritórios de advocacia, sendo um em Alta Floresta e outro em Paranaíta.

Além de Especialista em Direito Previdenciário, é também Especialista em Direito Processual Civil.

Associada do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário "IBDP".

Coautora convidada do livro Mulheres no Direito II, da Editora Leader.

Coordenadora convidada da primeira edição do Livro "Mulheres no Direito Previdenciário" também da Editora Leader da capital Paulista.

Em 2022 recebeu o certificado de Serviços Prestados com Excelência na Categoria Direito Previdenciário, da Idealize Pesquisas e Publicidade.

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Especializado em Jornalismo Político e Investigativo. Está radicado nos Estados de Mato Grosso e...

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