Ícone do site MatoGrossoAoVivo

Justiça pode obrigar avós a complementar pensão alimentícia de netos em situações específicas

Justiça pode obrigar avós a complementar pensão alimentícia de netos em situações específicas

A responsabilidade primária pelo sustento dos filhos recai sobre os pais, mas o sistema jurídico brasileiro prevê exceções. Em determinadas circunstâncias, os avós podem ser acionados judicialmente para auxiliar no pagamento da pensão alimentícia dos netos. Essa contribuição, conhecida como alimentos avoengos, é de natureza complementar e só é exigida quando a capacidade financeira dos genitores se mostra insuficiente para cobrir as necessidades básicas da criança.

A advogada de família Flávia Arruda, em entrevista ao RepórterMT, detalhou que a participação dos avós ocorre apenas de forma subsidiária. Isso significa que a Justiça só os convoca quando há comprovação de que o valor pago pelos pais não é adequado para atender às demandas do menor, e que os avós possuem condições econômicas para oferecer esse suporte adicional.

Alimentos avoengos: a responsabilidade complementar dos avós

O conceito de alimentos avoengos está previsto no Código Civil brasileiro, que estabelece a obrigação alimentar entre parentes. Contudo, essa responsabilidade não é automática e segue uma ordem de preferência. Primeiramente, os pais são os encarregados. Somente na ausência ou insuficiência destes, a obrigação pode ser estendida aos avós, tanto paternos quanto maternos, de forma solidária e complementar.

A medida pode ser requerida quando fica evidente que o pai ou a mãe não dispõe dos meios financeiros para arcar integralmente com as despesas do filho, e, ao mesmo tempo, os avós demonstram ter capacidade econômica para contribuir. A legislação busca, assim, garantir o direito fundamental da criança ao sustento, educação e bem-estar, mesmo diante das dificuldades financeiras dos pais.

Critérios para a determinação judicial da pensão avoenga

A determinação dos alimentos avoengos pela Justiça baseia-se em dois pilares fundamentais: a necessidade da criança e a possibilidade financeira dos avós. É imprescindível que se comprove a carência do menor e, simultaneamente, a capacidade dos avós de prover o auxílio sem comprometer o próprio sustento. A decisão judicial leva em conta o padrão de vida da criança e a situação econômica dos avós.

A advogada Flávia Arruda enfatiza que a obrigação dos avós jamais substitui a dos pais. Mesmo nos cenários em que o Judiciário decide pela complementação da pensão, os genitores permanecem como os principais responsáveis pelo pagamento. A participação dos avós é, portanto, um recurso extraordinário, ativado para assegurar que as necessidades da criança sejam plenamente atendidas quando os pais não conseguem fazê-lo sozinhos.

O papel da Justiça e a comprovação de necessidade e capacidade

O processo para solicitar os alimentos avoengos inicia-se com uma ação judicial. Nela, o representante legal da criança deve apresentar provas da insuficiência financeira dos pais e da capacidade econômica dos avós. Documentos como comprovantes de renda, despesas, declarações de imposto de renda e extratos bancários podem ser utilizados para fundamentar o pedido.

O juiz analisará cuidadosamente o caso, ponderando o binômio necessidade-possibilidade. A decisão visa equilibrar o direito da criança a um sustento digno com a capacidade dos avós de contribuir, sempre mantendo o caráter complementar da obrigação. A intervenção judicial garante que a criança não seja prejudicada pela falta de recursos dos pais, assegurando um suporte financeiro adicional vindo dos avós, quando estes têm condições de oferecê-lo.

Da Redação do MatoGrossoAoVivo | Com informações de RepórterMT

Sair da versão mobile