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BPC – LOAS – Benefício de Prestação Continuada – Por Maria Luiza Borges

(Last Updated On: 6 de março de 2024)

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício assistencial garantido pela Constituição Federal.

Com o intuito de proteger e amparar os idosos acima de 65 anos bem como os deficientes vulneráveis de qualquer idade, garantindo uma renda mínima para prover a sua subsistência.

O BCP-LOAS tem como principal escopo efetivar o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, garantindo assim a subsistência daqueles que não possuem meios de prover suas necessidades básicas por conta própria.

O BCP-LOAS é destinado a pessoas de baixa renda, que vivam em situação de miserabilidade e que:

1. Sejam idosos com mais de 65 anos, ou;
2. Deficientes que estejam impossibilitados de participar de atividades de natureza física, mental e sensorial por período superior a 02 anos.

Para requerer o BCP-LOAS é essencial estar cadastrado no CadÚnico, que é o cadastro do Governo Federal para famílias de baixa renda e não é preciso ser contribuinte do INSS.

É importante informar que indicar falsas informações com o intuito de fraudar o sistema e receber o benefício é CRIME…, nunca omita, nem repasse informações inverídicas…

O BPC-LOAS é monitorado constantemente pelas bases de informações do governo, essa análise tem o intuito de identificar irregularidades, fraudes ou recebimento indevido do benefício.

O BPC-LOAS não é permanente, e pode ser suspenso a qualquer momento, caso a situação financeira do beneficiário sofra alterações.

O valor pago aos beneficiários do BPC-LOAS é de um salário mínimo integral pago mensalmente, sem direito a 13º Salário, a partir de Setembro/2022 os beneficiários do BPC-LOAS poderão contratar empréstimos consignados.

O critério de renda familiar per capita para acesso ao benefício de prestação continuada, estipula parâmetros adicionais de caracterização da situação de miserabilidade e de vulnerabilidade social.

Hoje a renda per capita familiar mensal para a concessão do BCP-LOAS deve ser igual ou inferior a 1/4 (25%) do salário-mínimo ou seja R$ 303,00 em 2022, devendo ainda ser considerados os seguintes aspectos, ou seja, a renda mensal per capita familiar superior a 1/4 (25%) do salário-mínimo, não pode por si só impedir a concessão do benefício assistencial BPC-LOAS, desde que comprovada a situação de vulnerabilidade social e financeira por outros meios, que podem ser:

Algumas patologias tais como Diabetes, HIV, Insuficiência Cardíaca, Psoriase, Artrite Reumatoide, Visão Monocular entre outras, podem ser equiparadas a deficiência e dar direito ao BPC-LOAS, mas para ter direito ao benefício com base nestas patologias é preciso ainda analisar a idade, o grau de instrução, atividade habitual, possibilidade de reabilitação, impedimento de longo prazo para o trabalho, estigma social causado pela doença, além da renda per capita familiar mensal

Agora você já sabe como funciona o BPC-LOAS, já sabe que não é aposentadoria e sim um beneficio assistencial do Governo Federal destinado aos idosos e deficientes de baixa renda, mas lembre-se será preciso comprovar a real necessidade de obter o benefício social.

@maluborgesadv

 

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