O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício assistencial garantido pela Constituição Federal.
Com o intuito de proteger e amparar os idosos acima de 65 anos bem como os deficientes vulneráveis de qualquer idade, garantindo uma renda mínima para prover a sua subsistência.
O BCP-LOAS tem como principal escopo efetivar o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, garantindo assim a subsistência daqueles que não possuem meios de prover suas necessidades básicas por conta própria.
O BCP-LOAS é destinado a pessoas de baixa renda, que vivam em situação de miserabilidade e que:
1. Sejam idosos com mais de 65 anos, ou;
2. Deficientes que estejam impossibilitados de participar de atividades de natureza física, mental e sensorial por período superior a 02 anos.
Para requerer o BCP-LOAS é essencial estar cadastrado no CadÚnico, que é o cadastro do Governo Federal para famílias de baixa renda e não é preciso ser contribuinte do INSS.
É importante informar que indicar falsas informações com o intuito de fraudar o sistema e receber o benefício é CRIME…, nunca omita, nem repasse informações inverídicas…
O BPC-LOAS é monitorado constantemente pelas bases de informações do governo, essa análise tem o intuito de identificar irregularidades, fraudes ou recebimento indevido do benefício.
O BPC-LOAS não é permanente, e pode ser suspenso a qualquer momento, caso a situação financeira do beneficiário sofra alterações.
O valor pago aos beneficiários do BPC-LOAS é de um salário mínimo integral pago mensalmente, sem direito a 13º Salário, a partir de Setembro/2022 os beneficiários do BPC-LOAS poderão contratar empréstimos consignados.
O critério de renda familiar per capita para acesso ao benefício de prestação continuada, estipula parâmetros adicionais de caracterização da situação de miserabilidade e de vulnerabilidade social.
Hoje a renda per capita familiar mensal para a concessão do BCP-LOAS deve ser igual ou inferior a 1/4 (25%) do salário-mínimo ou seja R$ 303,00 em 2022, devendo ainda ser considerados os seguintes aspectos, ou seja, a renda mensal per capita familiar superior a 1/4 (25%) do salário-mínimo, não pode por si só impedir a concessão do benefício assistencial BPC-LOAS, desde que comprovada a situação de vulnerabilidade social e financeira por outros meios, que podem ser:
- O grau da deficiência;
- A dependência de terceiros para o desempenho de atividades básicas da vida diária; e
- O comprometimento do orçamento do núcleo familiar com gastos médicos, tratamentos de saúde, fraldas, alimentos especiais e com medicamentos do idoso ou da pessoa com deficiência não disponibilizados gratuitamente pelo SUS.
Algumas patologias tais como Diabetes, HIV, Insuficiência Cardíaca, Psoriase, Artrite Reumatoide, Visão Monocular entre outras, podem ser equiparadas a deficiência e dar direito ao BPC-LOAS, mas para ter direito ao benefício com base nestas patologias é preciso ainda analisar a idade, o grau de instrução, atividade habitual, possibilidade de reabilitação, impedimento de longo prazo para o trabalho, estigma social causado pela doença, além da renda per capita familiar mensal
Agora você já sabe como funciona o BPC-LOAS, já sabe que não é aposentadoria e sim um beneficio assistencial do Governo Federal destinado aos idosos e deficientes de baixa renda, mas lembre-se será preciso comprovar a real necessidade de obter o benefício social.
@maluborgesadv
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