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denuncia candidaturas ‘fakes’ no PP e 3 vereadores em MT podem perder mandato

Last Updated on: 16 horas atrás

Casos semelhantes, julgados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TSE), indicam que uma possível cassação de chapa de vereadores pode ocorrer em breve em Campo Novo do Parecis.

 
A situação envolve o Partido Progressista (PP) que é alvo de um recurso no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) por suposta fraude à cota de gênero na eleição de 2024. A ação pede a anulação dos votos de todos os candidatos que concorreram à proporcional pela legenda.
 
No último pleito, o PP elegeu Willian Freitas, Joaquim Equip e Dr. Andrei, que corre risco de perder o mandato caso a representação seja acatada.
 
O recurso é de autoria do suplente de vereador Wesley Alves da Luz, do Partido Liberal (PL). De acordo com ele, o PP registrou, de forma fictícia, as candidaturas de Eva Alves de Sousa Silva e Jackeline Freitas da Silva (Jacke do Uber), apenas para cumprir a exigência legal de 30% de cota feminina.
 
Como comprovação da ilegalidade, o documento aponta a inexistência de atos efetivos de campanha, votação pífia ou zerada, e gastos de campanha padronizados e ínfimos.
 
O requerente cita como exemplo o entendimento do ministro Alexandre de Moraes sobre padronização dos gastos, em caso julgado em 2022 pelo TSE. “Deduz-se que o valor doado pelo candidato a cada uma das 4 investigadas (R$ 582,00), na forma de material gráfico, é irrisório, na medida em que somente do Partido ele recebeu R$ 322.500; o partido das investigadas (Progressistas) não investiu nem um centavo em suas campanhas”, disse o magistrado.
 
No entanto, toda a cota destinada às candidaturas femininas (R$ 15 mil) ficou com a candidata Magarete Bessa.
 
Eva Silva e Jacke do Uber tiveram à disposição apenas uma doação de R$ 702 para cada, direcionados supostamente para custear despesas gráficas.

 

O recurso também menciona parecer do ministro Benedito Gonçalves, em julgamento de 2023 feito pelo TSE sobre inexistência de atos efetivos de campanha.

Na ocasião, a Corte Eleitoral considerou que a demonstração de um vídeo de determinada autoridade pedindo voto para uma candidatura fictícia não é suficiente para comprovar a ausência de fraude à cota de gênero prevista na legislação eleitoral (Lei 9.504/97).

“Especificamente sobre a ausência de atos de campanha, frise–se que, segundo o próprio TRE/PI, ‘não há nenhuma prova da divulgação pelas próprias candidatas em suas redes sociais’. É irrelevante, no ponto, a circunstância de o candidato ao cargo majoritário, em ato único e isolado, ter divulgado santinhos delas em publicação exclusiva na sua página na rede social facebook”, destacou o ministro em sua decisão.

O processo contra o PP de Campo Novo, que deve ser julgado pelo TRE-MT até o fim de junho, aponta não haver registros de atos de campanhas, nas ruas ou nas redes sociais, de Eva Silva e Jacke do Uber.

No caso da segunda, revela ainda que não há qualquer imagem ou vídeo em que Jacke do Uber pede votos para si mesma, além de não possuir santinhos, colinhas ou adesivos em seu poder.

“Na era digital, Jacke do Uber não tem um único vídeo em suas redes pedindo votos para si mesma. Também não subsiste como prova suficiente a mera menção, em um único vídeo, em que um deputado estadual do partido pede votos à candidata fictícia. Esse artifício já foi analisado pelo TSE: o fato de o deputado pedir votos para a candidata não exime o fato de que inexiste prova de que ela pediu votos para si mesma”, aponta o recurso.

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