O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) adiou, na noite desta quinta (27), a decisão sobre o pedido de impugnação à candidatura do deputado estadual Gilmar Fabris (PSD). Em uma votação divergente e acirrada, foram três votos favoráveis e dois votos contrários. O presidente da Corte, desembargador Márcio Vidal, e o juiz eleitoral Antônio Veloso Peleja pediram vista.
O pedido de impugnação ao deputado, candidato à reeleição, foi feito pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE). A entidade apontou que o parlamentar deveria ser considerado inelegível, com base na Lei da Ficha Limpa, por ter sido condenado a seis anos e oito meses de prisão, pelo crime de peculato. A condenação é referente a fraudes que Fabris teria cometido na Assembleia em 1996.
Marcos Lopes
Pedido de impugnação de Fabris, candidato à reeleição, foi feito pela PRE que apontou que o parlamentar deveria ser considerado inelegível
Posteriormente, a defesa do parlamentar alegou prescrição do crime pelo qual ele foi condenado. O desembargador José Zuquim, relator do processo, suspendeu a decisão do Tribunal de Justiça, por meio de liminar, até que o Pleno da Corte julgue os embargos de declaração apresentados por Fabris.
Mesmo com a suspensão de Zuquim, a PRE apontou que somente uma decisão colegiada pode ser embasada para que a candidatura de Fabris seja deferida. Desta forma, apontou que a condenação de Fabris deve ser levada em consideração e a candidatura dele deve ser impugnada.
A defesa de Fabris rechaçou a procuradoria, sob a alegação de que ainda restam outras instâncias para o candidato recorrer.
Em seu voto, o relator do caso, juiz Ricardo Almeida, afirmou que a candidatura de Fabris deve ser deferida, com base na liminar concedida por Zuquim. Para Almeida, a impugnação poderia trazer “danos graves ou de difícil reparação”. “Segundo o TSE, a concessão de liminar pelo relator, monocraticamente, é hábil para suspender a inelegibilidade”, afirmou.
A juíza eleitoral Vanessa Curti acompanhou parecer da PRE, sob a alegação de que somente uma decisão colegiada pode suspender a condenação de Fabris. Desta forma, para ela, Fabris permanece condenado. O voto dela foi acompanhado pelos juízes eleitorais Antônio Veloso Peleja e Luis Aparecido Bortolussi.
“Imaginemos que daqui a uma ou duas semanas, havendo improcedência da impugnação, um recurso permitirá que o candidato dispute. Em decisão colegiada a favor, o candidato poderá ratificar sua candidatura na Justiça Eleitoral. O inverso, me parece complicado. Nesse sentido, acompanho voto divergente, pela impugnação”, afirmou Bortolussi.
Posteriormente, o desembargador Pedro Sakamoto rechaçou as divergências e afirmou não ver motivos para a impugnação da candidatura de Fabris.
“Isso pode causar prejuízo enorme para o candidato, porque o colegiado pode, sim, acolher os embargos de declaração e entender pela prescrição. Vejo assim, justamente porque esse foi o prisma usado pelo Zuquim, ao conceder efeito suspensivo, porque ele viu, antemão, que há, sim, plausibilidade de prescrição. Então, vejo que não há fundamento legal para acolher a impugnação”, asseverou.
Por fim, o juiz eleitoral Ulisses Rabaneda também votou pelo deferimento da candidatura de Fabris. “O Tribunal de Justiça o condenou no colegiado e depois suspendeu essa condenação, de modo monocrático. O Zuquim estava apto a fazer essa autorização [para suspender a condenação]. Não estamos dando validade a essa decisão”, declarou.
Diante do empate, o desembargador Márcio Vidal anunciou o pedido de vista. Em seguida, o juiz Antônio Peleja pediu vista compartilhada e, desta forma, seu voto a favor da impugnação da candidatura do parlamentar deixou de ser considerado, pois ele pode alterar ou manter seu entendimento na votação, que será retomada na próxima terça (2).
A votação no TJ-MT
O Pleno do TJ-MT analisaria os embargos de declaração do parlamentar nesta quinta. No entanto, a sessão foi suspensa, em razão do velório do desembargador aposentado Onésimo Nunes Rocha, que ocorreu no Espaço Gervásio Leite, na sede do Tribunal. impugnação Presidente do TRE faz pedido de vista e julgamento de registro de Fabris é adiado Presidente do TRE pede vista e adia julgamento de registro de Fabris Deputado estadual Gilmar Fabris (PSD) quer tentar novo mandato na Assembleia
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LINK DA NOTÍCIA:Presidente do TRE faz pedido de vista e julgamento de registro de Fabris é adiado
FONTE: RD NEWS
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