O Cristalino II possui 118 mil hectares e é considerado um dos mais ricos em biodiversidade da Amazônia brasileira, com dezenas de espécies endêmicas.
O Observatório Socioambiental de Mato Grosso (Observa-MT) e as organizações abaixo assinadas repudiam a tentativa de extinção do Parque Cristalino II e a perda de proteção ambiental de uma área de tamanha relevância.
A extinção dessa unidade de conservação localizada no bioma amazônico é mais um dos diversos ataques que as áreas protegidas no Estado vêm sofrendo e pode representar um precedente perigoso.
A decisão judicial transitou em julgado para o Estado de Mato Grosso sem nenhum recurso judicial interposto pela Procuradoria Geral do Estado – PGE, o que demonstra uma inércia do Poder Público na defesa de suas áreas de preservação.
O procurador do Estado, em seu parecer, pede a retirada do parque das bases de dados da Secretaria de Estado de Meio Ambiente – SEMA, fundamentado pela decisão da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso – TJ/MT, que acolheu a tese do não cumprimento da exigência de consulta pública.
Entretanto, esse mesmo critério não tem sido reconhecido pelo TJMT e nem mesmo pela Procuradoria Geral do Estado especializada na questão ambiental (SUBPGMA) quando se trata de exigência para contemplar comunidades tradicionais, indígenas ou organizações que visam proteger a biodiversidade do Estado.
Vide o caso do Projeto de Lei PL 561/2022, que permite pecuária extensiva e outros empreendimentos em áreas protegidas do Pantanal, ou mesmo a liberação de licenciamento ambiental para grandes obras que passam pela Sema e pelo Tribunal, sem que cidadãos mato-grossenses ou residentes impactados sejam consultados.
O conflito de interesses relacionados à área da Unidade de Conservação são historicamente conhecidos, especialmente aqueles ligados às atividades produtivas do entorno.
Contudo, os problemas não foram tratados de forma responsável pelas autoridades estaduais que poderiam ter adotado medidas mitigadoras e mediadoras, inclusive com direcionamento de recursos de compensação de grandes empreendimentos instalados na região, mas ao contrário preferiu acolher a decisão do Tribunal sem ânimo para propor a reação devida nas vias judiciais.
Vale ressaltar o quanto essa decisão abre um precedente para outras 18 Unidades de Conservação estaduais, já que a criação de diversos parques estaduais está hoje sendo questionada de forma semelhante por interesses privados. Com isso, o Estado de Mato Grosso perderia 1,38 milhões de hectares de áreas protegidas, colocando em cheque os seus compromissos internacionais de redução de emissão de carbono, a credibilidade dos seus posicionamentos quanto à sustentabilidade do estado e os fluxos de recursos para o desenvolvimento de baixo carbono e a modernização das práticas agropecuárias.
O processo foi relatado pelo desembargador Luiz Carlos da Costa. Ele afirmou em seu voto que o Parque Estadual do Cristalino II foi precedido de estudo técnico para sua criação.
Além disso, aponta que a consulta prévia neste caso é prescindível, como já reconhecido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Recurso Extraordinário que tratou de um pedido semelhante em relação ao Parque Estadual Igarapés do Juruena, no Estado do Mato Grosso (RE20281/MT STJ).
De acordo com a Corte Superior o Decreto n. 4.340, de 22 de Agosto de 2002, que regulamentou a Lei n. 9.985/2000, esclarece que o requisito pertinente à consulta pública não se faz imprescindível em todas as hipóteses indistintamente e que compete ao órgão executor proponente de nova unidade de conservação elaborar os estudos técnicos preliminares e realizar, quando for o caso, a consulta pública e os demais procedimentos administrativos necessários à criação da unidade.
Assim, ainda que o voto do relator tenha sido vencido, há elementos suficientes para se propor um recurso ao Superior Tribunal de Justiça que já possui entendimento contrário do que foi proferido pela maioria dos desembargadores de Mato Grosso.
As organizações abaixo assinadas, apoiadas por assessorias jurídicas e especializadas, estudam meios judiciais para suspender os efeitos da decisão.
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