O suspeito poderá ser indiciado pelo crime de “Comunicação Falsa de Crime”, do Artigo 340 do Código Penal.
A Delegacia da Polícia Civil de Confresa concluiu sua investigação sobre um suposto crime de tortura ocorrido na semana passada.
O resultado revelou que a pessoa que se passou por vítima na verdade se automutilou, buscando provocar comoção e reatar um relacionamento.
Segundo o relato da vítima registrado na Polícia Civil, no dia 29 de maio, por volta das 19h30, ela teria sido capturada por quatro indivíduos encapuzados. Esses agressores a colocaram à força em um veículo Golf e a levaram para uma área florestal.
No local, durante uma sessão de tortura, as orelhas do homem teriam sido cortadas, e posteriormente ele foi liberado no centro de Confresa.
Durante a investigação, a Polícia Civil descobriu que a suposta vítima enfrentava problemas conjugais e tomou a iniciativa de se automutilar, cortando suas próprias orelhas, com o intuito de gerar pena e tentar reconciliar-se com sua ex-companheira.
Os investigadores constataram que no mesmo dia em que o homem supostamente foi torturado, ele realizou pesquisas em sites da internet utilizando os seguintes termos: “como cortar orelha de cachorro”, “como cortar orelha de um homem” e “quais os perigos”.
Na mesma noite, ele se automutilou e dois dias depois procurou a polícia, alegando ter sido vítima de tortura.
Devido à gravidade da denúncia, a Delegacia da Polícia Civil mobilizou diversos agentes na investigação. Inicialmente, uma pessoa suspeita apontada pelo comunicante chegou a ser investigada.
Após descobrir que tudo não passava de uma farsa, a Polícia Civil concluiu as investigações. O comunicante da falsa tortura responderá pelo crime de denunciação caluniosa, que acarreta uma pena de até oito anos de reclusão.
O delegado Victor Donizete de Oliveira alertou que a falsa comunicação às autoridades policiais constitui um crime e prejudica o andamento de casos importantes, como homicídios, estupros, tráfico de drogas, entre outros.
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