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Alta Floresta participará do SUSAF, programa de incentivo agroindustrial para investimentos na produção regional

Para aderir ao Susaf, os municípios ou consórcios deverão adequar a legislação municipal que instituiu o SIM, a fim de garantir a equivalência junto ao Susaf.

Last Updated on: 21 de maio de 2020

Naiara Martins | Seaf-MT 

Para ter acesso aos benefícios da lei, o produtor fará a adesão ao Serviço de Inspeção Municipal (SIM), como já ocorre hoje nos municípios.

Para aderir ao Susaf, os municípios ou consórcios deverão adequar a legislação municipal que instituiu o SIM, a fim de garantir a equivalência junto ao Susaf.

Com a regulamentação da Lei 10.502, de 18 de janeiro de 2017, que criou o Susaf (Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar e de Pequeno Porte (SUSAF), os mais de 130 mil agricultores familiares de Mato Grosso ganharam um novo folego para investir na produção.

Com a lei será possível simplificar a venda de produtos da agricultura familiar e de agroindústrias de pequeno porte, garantindo o livre comércio e a expansão do mercado consumidor. O que antes tinha a comercialização restrita ao município, agora pode ser vendido sem barreiras, em todo o Estado. 

Para ter acesso aos benefícios da lei, o produtor fará a adesão ao Serviço de Inspeção Municipal (SIM), como já ocorre hoje nos municípios. Com a certificação municipal, o produtor solicitará à prefeitura ou ao consórcio intermunicipal de desenvolvimento que formalize o pedido para adesão junto à Secretaria de Estado de Agricultura Familiar (Seaf), responsável pelo gerenciamento do Susaf. O produtor receberá o ‘Selo Susaf’ que certificará a adesão ao sistema. 

Em Mato Grosso, 65 municípios possuem o Serviço de Inspeção Municipal (SIM), sendo eles, Água Boa, Alta Floresta, Alto Araguaia, Alto Boa Vista, Alto Paraguai, Apiacás, Araputanga, Aripuanã, Barra do Bugres, Barra do Garças, Brasnorte, Cáceres, Campo Novo do Parecis, Campo Verde, Campos de Júlio, Canarana, Castanheira, Cláudia, Colíder, Colniza, Comodoro, Conquista D’oeste, Confresa, Cotriguaçu, Cuiabá, Diamantino, Guarantã do Norte, Gaúcha do Norte, Guiratinga, Ipiranga do Norte, Itanhangá, Itaúba, Itiquira, Juara, Juína, Juruena, Lucas do Rio Verde, Marcelândia, Matupá, Mirassol D’oeste, Nortelândia, Nova Marilândia, Nova Mutum, Nova Ubiratã, Novo Horizonte do Norte, Paranaíta, Pedra Preta, Peixoto de Azevedo, Porto Alegre do Norte, Porto dos Gaúchos, Primavera do Leste, Querência, Rosário Oeste, São Félix do Araguaia, São José do Rio Claro, São José dos Quatro Marcos, Sapezal, Sinop, Sorriso, Tabaporã, Tangará da Serra, Tapurah, Várzea Grande, Vera e Vila Rica. 

Com o Susaf, o Estado mobiliza um maior número de municípios na implantação dos serviços de inspeção, beneficiando agricultores e agroindústrias de pequeno porte com a regularização de suas atividades e o fim do mercado informal. A isenção de taxas e tributos fiscais e ambientais por parte do Estado também estão previstas pela lei. Os municípios ainda terão autonomia sobre o licenciamento de empreendimentos de baixo impacto ambiental. 

A equivalência nada mais é do que a padronização dos procedimentos de inspeção e fiscalização dos produtos, assegurando que estado e municípios se organizem sob as mesmas regras. Entre as exigências, o município deve possuir um quadro técnico compatível com a inspeção e fiscalização dos produtos pelo SIM, sendo obrigatória a presença de um médico veterinário.   

A inspeção sobre produtos de origem animal está a cargo do Instituto de Defesa Agropecuária (Indea). Já aqueles de origem vegetal, estão sob a responsabilidade da Secretaria de Estado de Saúde (SES). Caberá à Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) deliberar sobre os empreendimentos que necessitarem de licenciamento ambiental. Já na etapa de comercialização, todos os produtos deverão estar identificados por etiquetas ou rótulos registrados, e com o carimbo oficial do SIM e Susaf.

Serviço

Para maiores esclarecimentos sobre a aplicação do Susaf, os municípios, produtores e proprietários de agroindústrias poderão entrar em contato com o médico veterinário Eduardo Dantas, responsável técnico pela execução do Susaf junto à Seaf. Telefone (65) 3613-6224 ou pelo email: eduardodantas@seaf.mt.gov.br

Anexo Decreto de regulamentação do Susaf nº 218 de 21 de Agosto de 2019 

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