Igreja condenada a pagar multa por propaganda eleitoral irregular
O juiz Ricardo Nicolino de Castro, da 26ª Zona Eleitoral de Nova Xavantina, proferiu uma sentença condenando uma igreja a pagar uma multa no valor de R$ 5 mil devido à veiculação irregular de propaganda durante as eleições municipais de 2020.
Na ocasião, a denominação religiosa fez uma publicação em uma rede social, expressando apoio a um candidato a prefeito, juntamente com seu vice, bem como a um postulante a uma vaga na Câmara de Vereadores do município.
A ação foi movida pela coligação “Mais Saúde, Emprego e Desenvolvimento”, formada pelos partidos DEM, MDB, PP, PSL, PC do B, PL, PTB e PSDB, que tinha como candidata Vanusa Pazetto. No entanto, ela foi derrotada pelo atual prefeito João Machado Neto, conhecido como João Bang (PSB). Segundo o processo, a Igreja Pentecostal A Voz de Cristo no Brasil de Nova Xavantina divulgou em seus perfis nas redes sociais vídeos e imagens que configuravam propaganda eleitoral.
De acordo com a ação, a publicação da igreja continha os nomes e imagens dos candidatos, mencionava os cargos disputados e seus números na urna, além de apresentar uma mensagem do responsável pela igreja demonstrando apoio aos candidatos João Machado Neto (prefeito), Pedro Neto da Silva (vice-prefeito) e Carlos Antônio Cunha Resende (vereador). Todos eles foram eleitos na ocasião.
O magistrado apontou que ficou comprovado que a igreja violou uma disposição expressa da legislação eleitoral referente à divulgação de propaganda eleitoral na internet. No entanto, ele considerou que os candidatos beneficiados pela publicação irregular não podem ser penalizados, uma vez que não foi comprovado que tinham conhecimento prévio da postagem.
“Em princípio, o valor da multa sempre será o mínimo, sendo que sua elevação deve ser fundamentada na reiteração da conduta ou mesmo na visibilidade e repercussão do meio utilizado. Dito isso, julgo procedente a presente representação e condeno a Igreja Pentecostal A Voz de Cristo no Brasil de Nova Xavantina ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil”, afirmou a decisão do juiz.
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