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O Auxílio-Acidente: Um Direito Fundamental… – Dra. Maria Luiza Borges

O Auxílio-Acidente é um benefício previdenciário concedido ao segurado que sofre um acidente de qualquer natureza que resulte em sequela permanente, reduzindo sua capacidade para o trabalho habitual, que visa a proteção do trabalhador em situações que impactem diretamente sua capacidade de exercer suas funções de forma plena.

Quem tem direito ao Auxílio-Acidente?

Esse benefício é destinado aos segurados empregados, trabalhadores avulsos e segurados especiais.

Sim, trabalhador rural tem direito ao Auxílio-Acidente.

 De acordo com a legislação vigente, o segurado deverá comprovar que, em decorrência de um acidente, teve redução parcial e permanente da sua capacidade laborativa. Assim, o auxílio não se destina a casos de incapacitação total ou temporária, sendo voltado exclusivamente para situações em que o trabalhador ainda possa desempenhar suas funções, porém, de forma reduzida.

Os contribuintes individuais, como autônomos e empresários, e os empregados domésticos, no entanto, não têm direito a este benefício. A legislação é clara ao estabelecer que apenas os trabalhadores com vínculo empregatício formal têm acesso a essa proteção.

Como funciona o cálculo do Auxílio-Acidente?

O valor do Auxílio-Acidente corresponde a 50% do valor da aposentadoria por invalidez que o segurado teria direito, calculado com base no seu salário de contribuição. Esse benefício é pago independentemente de o trabalhador continuar a exercer suas atividades laborais, podendo, inclusive, ser acumulado com o salário, o que o diferencia de outros auxílios, como o auxílio-doença, que suspende o benefício caso o segurado volte a trabalhar.

Além disso, o Auxílio-Acidente é um benefício vitalício, ou seja, ele só será cessado quando o trabalhador se aposentar. No momento da aposentadoria, o auxílio é incorporado ao valor da nova renda mensal do segurado.

 Como solicitar o Auxílio-Acidente?

Será necessária a apresentação de laudos médicos que comprovem a sequela permanente e a redução da capacidade laborativa. O INSS pode ainda convocar o segurado para uma **perícia médica**, que verificará a real necessidade da concessão do benefício.

Aqui estão alguns exemplos práticos do dia a dia que podem resultar na concessão do Auxílio-Acidente:

  1. Operário da Construção Civil

Um trabalhador da construção civil, ao manusear uma ferramenta, sofre um acidente e perde parte dos movimentos de um dos dedos da mão. Embora a perda seja parcial, a limitação dos movimentos impacta sua capacidade de realizar certas atividades que exigem destreza manual, como operar ferramentas pesadas ou realizar trabalhos que requerem precisão. Nesse caso, ele continua apto a trabalhar, mas com capacidade reduzida.

  1. Motorista

Um motorista de ônibus envolveu-se em um acidente de trânsito no qual sofreu lesões permanentes em uma das pernas, resultando em uma dificuldade de mobilidade. Embora ele ainda consiga dirigir, sua capacidade de lidar com situações que exijam rapidez de movimentos, como descer e subir do veículo para fazer inspeções, está comprometida.

  1. Trabalhador Rural

Um agricultor que trabalha em uma plantação sofreu um acidente ao cair de um cavalo e teve lesão na coluna. Embora a lesão não o incapacite completamente, ela prejudica sua movimentação no ambiente de trabalho, e fica impedido de montar cavalos. O agricultor continua a trabalhar, mas de forma mais cautelosa e com algumas limitações, o que caracteriza uma diminuição permanente da capacidade de trabalho.

  1. Auxiliar de Limpeza

Uma auxiliar de limpeza, ao realizar suas atividades em um ambiente empresarial, escorrega em uma superfície molhada e fratura o tornozelo. Mesmo após a recuperação, ela desenvolve um problema crônico que a impede de permanecer muito tempo em pé ou realizar atividades que exijam movimentação constante. Embora ela possa continuar trabalhando, suas funções são limitadas.

Esses exemplos mostram que o Auxílio-Acidente pode ser concedido em situações do dia a dia onde há um acidente que resulte em sequela permanente, mas o trabalhador continua apto a desempenhar sua função, embora com capacidade reduzida.

 

 

 

 

 

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Maria Luiza Borges
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Maria Luiza Borges

Maria Luiza Borges, atuante no campo previdenciário, advogada influente em Alta Floresta e região, integrante hoje em dois escritórios de advocacia, sendo um em Alta Floresta e outro em Paranaíta.

Além de Especialista em Direito Previdenciário, é também Especialista em Direito Processual Civil.

Associada do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário "IBDP".

Coautora convidada do livro Mulheres no Direito II, da Editora Leader.

Coordenadora convidada da primeira edição do Livro "Mulheres no Direito Previdenciário" também da Editora Leader da capital Paulista.

Em 2022 recebeu o certificado de Serviços Prestados com Excelência na Categoria Direito Previdenciário, da Idealize Pesquisas e Publicidade.

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