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INCAPACIDADE e DIREITOS PREVIDENCIÁRIOS – Por Dra. Maria Luiza Borges

O que essas doenças tem em comum?

DEPRESSÃO, DIABETES, FIBROMILAGIA, ENDOMETRIOSE, HÉRNIA DE DISCO, ESCOLIOSE, ARTRITE…

No Brasil, muitas pessoas desconhecem que diversas doenças podem garantir o direito a benefícios previdenciários. Esse desconhecimento pode levar a dificuldades financeiras para quem está incapacitado para o trabalho. Informar-se sobre os direitos previdenciários é essencial para assegurar qualidade de vida e continuidade dos devidos e necessários tratamentos médicos.

Entre as doenças incapacitantes mais comuns, destacam-se os transtornos mentais e comportamentais, como depressão, esquizofrenia e transtorno bipolar. Essas condições afetam a capacidade de concentração e execução de tarefas, muitas vezes impedindo o trabalhador de manter suas funções habituais.

As doenças relacionadas com a coluna, como hérnia de disco, escoliose, tendinite, osteoartrite e espondiloartrose, também são causas frequentes de incapacidade. Essas doenças causam dores crônicas e limitações de movimento, dificultando ou até impossibilitando o desempenho de atividades laborais que demandam esforço físico. Trabalhadores que executam movimentos repetitivos ou carregam peso são especialmente vulneráveis.

Doenças crônicas como câncer, diabetes e doenças cardiovasculares também comprometem a capacidade de trabalho.

 O câncer pode exigir longos períodos de afastamento devido aos tratamentos agressivos. O diabetes, quando mal controlado, pode levar a complicações graves como neuropatia e amputações.

As doenças cardiovasculares, como infarto e insuficiência cardíaca, afetam a resistência e capacidade física do trabalhador.

Além disso, condições como fibromialgia e endometriose têm um impacto significativo na vida laboral. A fibromialgia causa dores musculares generalizadas e fadiga intensa, enquanto a endometriose pode provocar dores pélvicas severas e outras complicações, muitas vezes resultando em incapacidade temporária ou permanente.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece diversos benefícios para quem está incapacitado para o trabalho. Entre eles estão:

  1. Auxílio-doença: Concedido ao segurado que, devido a doença ou acidente, está temporariamente incapacitado para o trabalho. É necessário cumprir um período de carência de 12 meses de contribuição, exceto em casos de acidente de qualquer natureza ou doenças especificadas em lei.
  2. Aposentadoria por Invalidez: Concedida quando a incapacidade é permanente e não permite reabilitação para outra atividade. Além da carência de 12 meses, é necessária a comprovação da incapacidade através de perícia médica do INSS.

Mas se você tem as doenças aqui mencionadas e nunca contribuiu para o INSS ou perdeu sua qualidade de segurado, saiba que você também pode ser amparado, pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS): que garante um salário mínimo mensal para pessoas com incapacidade que possam ser equiparadas a uma deficiência, desde que se enquadre no quesito de renda.

Para acessar esses benefícios, o trabalhador deve estar bem informado sobre os requisitos e procedimentos necessários. A falta de conhecimento pode resultar na perda de benefícios importantes, essenciais para o sustento do segurado e sua família. É fundamental buscar orientação e, se necessário, apoio jurídico para garantir o acesso aos direitos previdenciários.

Em resumo, conhecer as doenças incapacitantes e os direitos previdenciários é crucial para proteger os seus em momentos de vulnerabilidade. Informar-se sobre esses direitos pode fazer a diferença entre enfrentar uma incapacidade com segurança financeira ou com extrema dificuldade.

 

 

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Maria Luiza Borges
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Maria Luiza Borges

Maria Luiza Borges, atuante no campo previdenciário, advogada influente em Alta Floresta e região, integrante hoje em dois escritórios de advocacia, sendo um em Alta Floresta e outro em Paranaíta.

Além de Especialista em Direito Previdenciário, é também Especialista em Direito Processual Civil.

Associada do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário "IBDP".

Coautora convidada do livro Mulheres no Direito II, da Editora Leader.

Coordenadora convidada da primeira edição do Livro "Mulheres no Direito Previdenciário" também da Editora Leader da capital Paulista.

Em 2022 recebeu o certificado de Serviços Prestados com Excelência na Categoria Direito Previdenciário, da Idealize Pesquisas e Publicidade.

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