Apesar do resultado parcial, com cinco votos favoráveis ao não provimento do recurso do MP eleitoral de Alta Floresta, o vereador não corre mais risco de ser cassado.
Durante a sessão de julgamento do recurso eleitoral do Ministério Público eleitoral do município de Alta Floresta, 5 dos 7 desembargadores do TRE/MT acompanharam o voto do relator e formaram maioria para manter a sentença de insuficiência de provas que havia sido proferida pela juíza eleitoral Janaína Rebucci Dezanetti.
Apesar de mais um pedido de vistas (terceiro), que ainda irá proferir o seu voto, que pode ser favorável ou contrário ao recurso, já há quórum suficiente para manter a sentença e assim rejeitar a denúncia ministerial que pedia pelo reconhecimento de crime eleitoral praticado pela candidata Eunice da Silva (PRD), o qual poderia resultar na cassação de chapa e diploma do vereador Darlan de Carvalho do PRD de Alta Floresta.
O VOTO DIVERGENTE
O desembargador Pérsio Landim foi o único que acabou votando contrário ao relator Luiz Otávio Marques, e em seu voto sustentou que nas provas dos autos a candidata alegou que não esteve presente ao local de votação no dia da eleição e que com isso deixou claro que não demonstrava o menor interesse em sua própria candidatura. Lembrou também que, após a eleição, foi que a candidata teve depositado em sua conta de campanha a quantia de 10 mil reais, o que causa estranheza, sendo que tais valores devem ser repassados durante o pleito eleitoral. Disse também que a própria candidata confessou participar da campanha como uma “coadjuvante”, pois, apesar de ser candidata, acompanhava outros candidatos a quem pedia votos.
VOTOS FAVORÁVEIS
Votaram a favor da rejeição do recurso do MP Eleitoral a presidente Serly Marcondes, o vice-presidente Marcos Machado, o relator Luiz Otávio Marques, a desembargadora Juliana Paixão e o desembargador Edson Reis.
O desembargador Rafael Arantes acabou pedindo vistas do processo para apreciação e votação posterior.
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