A Ação de Investigação Judicial Eleitoral – AIJE, contra o Partido Republicanos, não logrou êxito junto à Justiça Eleitoral de Alta Floresta.
Uma das mais aguardadas decisões políticas que envolvia os nomes de 4 dos 15 vereadores eleitos, denunciados na última eleição, saiu finalmente na tarde desta quinta-feira (29/5) em conconânciacom a decisão que também absolveu o candidato do PRD, Darlan de Carvalho, também foi rejeitada pela juíza eleitoral, Janaína Rebucci Dezanetti.
A acão investigativa envolvia os nomes dos então candidatos a vereadores, DIRCE RIBEIRO DE CASTRO, FRANCISCO AILTON DOS SANTOS, LEONICE KLAUS DOS SANTOS, FRANCISCO RAMOS DA SILVA (Chicão do Motocros), REGINALDO LUIZ DA SILVA (Naldo da Pista), além do presidente municipal do Partido Republicanos, Roberto Revelino dos Reis (Robertinho Motos).
A denúncia alegava que a candidata Dirce Ribeiro de Castro não praticou atos efetivos de campanha, uma vez que teria lançado sua candidatura tão somente para compor a cota de gênero feminina, nos termos do art. 10, § 3º da Lei nº 9.504/97, o que teria culminado na chamada “candidatura fictícia”.
Alegou também que, nos autos da prestação de contas da candidata, não apresentou movimentação financeira, bem como inexistem anúncios de campanha da candidata nas mídias ou nos jornais, somando-se ainda ao fato de que a candidata não requereu renúncia da candidatura perante a Justiça Eleitoral.
A defesa alegou que a representada (Dirce Ribeiro de Castro) apresentou sua defesa após o prazo legal, motivo pelo qual foi declarada sua revelia. Além disso, a defesa suscitou ainda a condenação do autor da denúncia (José Vaz Neto) por litigância de má-fé.
O Partido Republicanos requereu ao Juízo que fosse oficiada a 8ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil, para que seu presidente ingresse no feito e tome conhecimento da atuação dos advogados constituídos pela representada Dirce Ribeiro, e promova as providências cabíveis. Porém, a Justiça Eleitoral indeferiu os pedidos.
DO MÉRITO
“Cinge-se a controvérsia em saber se o pedido de registro de candidatura da representada Dirce Ribeiro de Castro foi utilizado para fins inautênticos que destoam da finalidade real e dos interesses políticos de promoção feminina, bem como, se teria sido utilizada pelo Partido Republicanos de forma a configurar ilegalidade suficiente para redundar na anulação de seus votos e a aplicação de inelegibilidade à candidata e a todos que participaram do ilícito”, pontuou a juíza eleitoral.
“Em se tratando do Partido Republicanos, foram registrados no total 16 candidatos, dos quais seis do gênero feminino e 10 do gênero masculino, representando 37,5% de cota feminina e 62,50% de cota masculina, respectivamente, motivo pelo qual o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários – DRAP do partido Republicanos foi deferido.”
O Ministério Público Eleitoral de Alta Floresta também deu parecer favorável a rejeição da denúncia.

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