APARECIDO CARMO – DO REPÓRTER MT
O projeto foi aprovado em segunda votação pela Assembleia Legislativa em dezembro de 2023.
Um dos objetivos é que a gestão compartilhadas das unidades de ensino permitam uma melhora na qualidade do ensino nas regiões contempladas com o modelo.
O governador Mauro Mendes (União) promulgou nesta Terça-feira (9/1) a Lei 12.388/2024 que cria o Programa Escolas Estaduais Cívico-Militares em Mato Grosso.
Segundo a lei, o “Programa das Escolas Estaduais Cívico-Militares” é um conjunto de ações voltadas para a melhoria da qualidade da educação ofertada no ensino fundamental, ensino médio e educação profissional.
Conforme o Governo do Estado, a proposta está inserida no âmbito da criação e transformação de escolas estaduais em militares, propondo que seja adotado o modelo de gestão compartilhada nas referidas unidades, sobretudo em relação à qualidade do ensino e modelo de instituição escolar. No momento, existem 26 escolas militares em Mato Grosso. A meta é chegar a 50 unidades.
Um dos objetivos é que a gestão compartilhadas das unidades de ensino permitam uma melhora na qualidade do ensino nas regiões contempladas com o modelo.
De acordo com a lei, a gestão dessas unidades de ensino será realizada por uma equipe formada por um profissional de educação básica ou militar da reserva para suprir a função de diretor; professores da educação básica para suprir a função de coordenador pedagógico, conforme o porte da instituição de ensino; um militar da reserva para a atribuição de gestão cívico-militar; um militar da reserva para a atribuição de gestão educacional militar; monitores, praças da reserva, para atuarem nas atividade de natureza cívico-militar.
Os militares da reserva que participarem do programa serão selecionados por meio de processo seletivo conduzido pela Seduc e atuarão como prestadores de serviços por tempo determinado, não sendo permitida a atuação por mais de dois anos.
Para a seleção de instituições de ensino para o modelo cívico-militar, as cidades interessadas deverão ter pelo menos duas escolas que ofertem o ensino fundamental e médio de forma regular na zona urbana e, ainda, assegurar a realização de uma consulta com a comunidade escolar.
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