Após dois pedidos de vistas e um adiamento a pedido do relator, o processo que envolve o pedido de cassação do vereador Darlan Carvalho (PRD), será retomado nesta quarta-feira, 28/5.
Nesta terça-feira (27/5), quando pela terceira vez o julgamento do vereador havia sido pautado para ser julgado, após dois pedidos de vistas, sendo o último do desembargador Pérsion Landim, para surpresa de quem aguardava ser esta a última etapa, foi surpreendido pelo pedido de adiamento por parte do relator, Luiz Otávio Marques.
Na verdade, neste caso, o vereador apenas ganhou um fôlego de 24 horas, pois o motivo do adiamento é o acúmulo de processos eleitorais que se avolumou nas mãos do atual relator, que chega a apresentar cerca de 10 processos por cada sessão.
Apesar de estar com a cabeça na guilhotina, tudo indica que o vereador será absolvido devido à insuficiência de provas apresentadas pelo Ministério Público Eleitoral, conforme parecer do próprio relator do TRE/MT.
RELATÓRIO:
“Trata-se de recurso eleitoral interposto pelo Ministério Público Eleitoral (ID 18868593) contra a sentença (ID 18868586) proferida pelo Juízo da 24ª Zona Eleitoral de Alta Floresta/MT, que julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral por corrupção ou fraude, ajuizada em desfavor de Eunice Ferreira da Silva e outros, sob a alegação de candidatura fictícia (“candidatura laranja”) para cumprimento da cota de gênero prevista no art. 10, §3º, da Lei nº 9.504/1997″.
“A sentença recorrida considerou que o conjunto probatório produzido nos autos não demonstrou a ocorrência de fraude eleitoral, pois a candidata acusada como “fictícia” já participou de outros pleitose, especificamente nas Eleições de 2024, desempenhou atividades de campanha, demonstradas em postagens nas redes sociais, no recebimento de apoio do candidato a prefeito Valter Gamba, na interação em grupos de Whatsapp do partido e nos banners de propaganda eleitoral veiculados na rede social Instagram, além da existência de movimentação de R$ 5.481,00 em sua campanha, valor que entendeu compatível com a realidade do município”.
“Consignou-se que a votação inexpressiva não poderia, isoladamente, comprovar a alegada fraude.
Consequentemente, julgou improcedente o pedido de cassação de registros de candidatura e aplicação de sanções de inelegibilidade”.
A decisão de primeira instância foi contestada pelo MP eleitoral de Alta Floresta, porém a própria Procuradoria Eleitoral se manifestou pelo desprovimento do recurso do MP de Alta Floresta e agora os desembargadores do TRE/MT darão a última palavra sobre a peça acusatória.
VOTO DO RELATOR: (…) “Diante disso, o julgamento pela improcedência do pedido, com fundamento na análise probatória realizada, restou plenamente coeso, razão pela qual a sentença merece ser mantida. Ante o exposto, em consonância com o parecer da Douta Procuradoria Regional Eleitoral, nego provimento ao recurso interposto”.
A sessão de julgamento ocorre na tarde desta Quarta-feira às 14:00.
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