O grupo de fiscais recebia propina para conceder vantagens para empresas no recolhimento do ICMS. O crime aconteceu entre os anos de 1998 e 2000. O prejuízo causado por eles chega a R$ 20.973.983,99 em valores atualizados.
Os 10% serão descontados de Carlos Marino Soares da Silva, que recebe proventos de R$ 24 mil e da aposentadoria de Antônio Garcia Ourives, cujo valor que chega a R$ 26 mil reais.
Ao contrário de outros envolvidos no caso, os dois não firmaram acordo de não persecução penal, foram condenados a ressarcir os cofres públicos. Como não foram encontrados bens que pudessem ser penhorados para o pagamento do montante devido, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) pediu a penhora dos proventos.
“A situação excepcional de que trata a jurisprudência está delineada, eis que o agravante figura como executado, bem ainda não se dispôs a voluntariamente saldar a dívida, motivo pelo qual, mesmo sendo verba de natureza salarial, é o único numerário encontrado para amortização do débito e pode ser penhorado, limitada a constrição em 30% para preservar a subsistência do executado”, diz a decisão de Bruno D’Oliveira Marques.
A penhora deve ocorrer até a satisfação do débito, cujo valor deve ser atualizado pelo Ministério Público. MAFIA DO FISCO Justiça autoriza penhora de 10% dos salários de fiscais condenados por corrupção O grupo de fiscais recebia propina para conceder vantagens para empresas no recolhimento do ICMS …
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