A norma estabelece que o piso nacional dos enfermeiros será de R$ 4.750,00.
Comunicado técnico enviado pela Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM aos prefeitos esclarece sobre a aplicabilidade do piso salarial nacional dos enfermeiros, dos técnicos de enfermagem, dos auxiliares de enfermagem e das parteiras. A Lei Nº 14.434/2022, que institui o piso, foi sancionada pelo Presidente Jair Bolsonaro, em 4 de Agosto.
Para os técnicos de enfermagem o valor foi fixado em R$ 3.325,00, já para os auxiliares de enfermagem e as parteiras o piso equivalerá a R$ 2.375,00.
O documento elaborado pela AMM pondera que, embora a lei federal nº 14.434/2022 estabeleça a aplicabilidade imediata do pagamento do piso aos profissionais, a EC/124/2022 assegura que os gestores terão até dezembro do exercício de 2022 para adequar a remuneração dos cargos ou dos respectivos Planos de Cargos, Carreiras e Salário – PCCS, quando houver, de modo a atender aos pisos estabelecidos para cada categoria profissional.
“Diante do exposto, e de acordo com a EC nº 124/2022 e a lei federal correspondente, nº 14.434/2022, os profissionais da enfermagem, a partir de 01 de Janeiro de 2023, terão direito a um piso salarial de âmbito nacional, assegurado a eles a remuneração vigente em caso de ser maior do que o piso/2022 e todos os demais direitos já adquiridos, independentemente da jornada de trabalho para a qual o profissional ou trabalhador foi admitido ou contratado”, relata trecho do comunicado.
A AMM recomenda aos gestores que estão pagando abaixo do piso estabelecido a elaboração de um plano de contenção de despesas com o intuito de adequar o piso salarial nacional dos profissionais da enfermagem à sustentabilidade financeira e fiscal do município.
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