Com a nova regra, o julgamento das contas anuais passa a seguir exclusivamente a análise técnica dos tribunais, ficando proibida a interferência por motivação política.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em julgamento com repercussão geral, que as Câmaras Municipais não podem mais rejeitar ou aprovar contas de prefeitos contrariando o parecer técnico dos Tribunais de Contas.
A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 849, com repercussão geral, e passou a valer para todo o país. Segundo o relator, ministro Gilmar Mendes, o parecer do Tribunal de Contas tem força vinculante e deve ser respeitado pelas câmaras. Ou seja, se o tribunal aprova as contas, a Câmara não pode mais rejeitá-las; e vice-versa.
A medida visa impedir distorções e perseguições políticas no julgamento das contas dos prefeitos, algo que se tornou comum em muitas cidades do interior. A partir de agora, a atuação dos vereadores continua sendo fiscalizadora, mas sem poder de alterar o parecer técnico.
O Supremo também entendeu que constituições estaduais que davam essa autonomia às câmaras são inconstitucionais, reforçando que a análise sobre a regularidade das contas públicas deve ser feita com base em critérios técnicos e imparciais.
A decisão tem impacto direto nas próximas eleições, já que a rejeição das contas por irregularidades é um dos critérios que podem tornar o gestor inelegível. Com isso, a Justiça Eleitoral vai considerar apenas o parecer do Tribunal de Contas como base.
Com essa mudança de autonomia, acaba-se com o velho costume de vereadores em alguns municípios brasileiros de, na hora de votar as contas do prefeito, que geralmente recebe chantagens e ameaças de reprovação, ser barganhado muita grana e cargos em troca do voto.
📌 Fonte: Supremo Tribunal Federal (ADI 849 – Repercussão Geral) e Agência Brasil.
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