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Senado aprova projeto que obriga planos de saúde a cobrirem tratamentos fora do rol da ANS

O rol servirá de referência para os planos de saúde contratados desde 1º de janeiro de 1999. 

Nesta Segunda-feira, (29/8), o Senado Federal aprovou o PL 2.033/22 que acaba com o caráter taxativo do rol de procedimentos da ANS e amplia a cobertura dos planos de saúde sobre exames, medicamentos, tratamentos e hospitais.

Entre os pontos da regulamentação, a proposta determina que a lista de procedimentos e eventos cobertos por planos de saúde será atualizada pela ANS a cada incorporação. 

Quando o tratamento ou procedimento prescrito pelo médico ou odontólogo assistente não estiver previsto no rol, a cobertura deverá ser autorizada se:

  • exista comprovação da eficácia, à luz das ciências da saúde, baseada em evidências científicas e plano terapêutico;
  • exista recomendação pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS ou autorização pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária;
  • exista recomendação de, no mínimo, um órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional, desde que sejam aprovadas também para seus nacionais.

Decisão do STJ

O STJ decidiu em junho que o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde tem caráter taxativo, não estando as operadoras de saúde obrigadas a cobrirem tratamentos não previstos na lista, salvo algumas situações excepcionais.

O rol de procedimentos da ANS lista 3.368 eventos em saúde, incluindo consultas, exames, terapias e cirurgias, além de medicamentos e órteses/próteses vinculados a esses procedimentos. Esses serviços médicos devem ser obrigatoriamente ofertados de acordo com o plano de saúde.

O relator, deputado Hiran Gonçalves, criticou a decisão do STJ, que segundo ele causou grande comoção popular. 

“E não era para menos. Milhões de pessoas que dependem dos planos de saúde para se manterem saudáveis e vivas se viram tolhidas do direito de se submeterem a terapias adequadas às suas vicissitudes, indicadas pelos profissionais de saúde responsáveis por seu tratamento.”

Via @portalmigalhas |

@matogrossoaovivo

#ANS #Brasil #SaúdePública #STJ #Anvisa 

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