Decisão reforça que a comunicação institucional deve ser feita apenas por canais oficiais do governo.
Prefeitos que usarem suas redes sociais pessoais para divulgar ações da administração municipal podem ser punidos por improbidade administrativa. A decisão foi reafirmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considera a prática como promoção pessoal indevida com recursos públicos.
A medida ganhou destaque após o julgamento de um recurso que autorizou a continuidade de uma ação contra o ex-prefeito de São Paulo, João Doria. Ele foi acusado de usar verba pública para divulgar o programa “Asfalto Novo” em seus perfis pessoais, o que levantou suspeitas de autopromoção.
De acordo com o STJ, a publicidade institucional precisa ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, como prevê o artigo 37 da Constituição Federal. É proibido o uso de imagens, nomes ou símbolos que liguem diretamente o conteúdo a uma figura pública.
O caso de Doria não é o único. A prefeita Flávia Moretti, de Várzea Grande (MT), também foi denunciada por divulgar ações da prefeitura em suas redes pessoais. Situação semelhante ocorreu com a ex-prefeita de Fundão (ES), Maria Dulce Rudio Soares.
O Tribunal reforça que a comunicação oficial deve ser feita apenas por canais institucionais da prefeitura. Além disso, alerta que gastos desproporcionais com publicidade, principalmente quando maiores que os investimentos diretos em políticas públicas, podem indicar intenção de promoção pessoal.
A orientação é clara: prefeitos devem manter seus perfis pessoais separados das ações de governo. O uso político ou eleitoral da imagem ligada a obras e programas públicos pode resultar em sanções e ações judiciais.
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