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Governo Lula proíbe conversão religiosa de detentos em presídios

Bancada evangélica e católica prometem derrubar decisão do Conselho ligado ao Ministério da Justiça do governo Lula.

O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), vinculado ao Ministério da Justiça, emitiu uma resolução na última Segunda-feira (29/4), proibindo a conversão religiosa de detentos, com o intuito de “assegurar a liberdade religiosa” dentro das prisões. A medida, divulgada no Diário Oficial da União (DOU), também proíbe a cobrança de contribuições financeiras por parte dos presidiários às igrejas.

Um dos artigos da resolução, que trata sobre o “proselitismo religioso” dentro do sistema penitenciário, causou descontentamento na bancada evangélica e católica dentro da Câmara Federal e segue repercutindo em outras casas legislativas estaduais. A norma impede qualquer tentativa de conversão dos detentos para uma religião diferente daquela que professam, bem como qualquer incentivo à adoção de outra religião.

Após a publicação da resolução, membros da bancada evangélica no Congresso reagiram. O deputado federal Cabo Junio Amaral (PL-MG) propôs um convite ao presidente do CNPCP, Douglas Martins, para prestar depoimento na Câmara, alegando que a norma representa uma “perseguição religiosa” contra os evangélicos.

Para o deputado federal Messias Donato (Republicanos-ES), a medida do Conselho é inconstitucional e uma tentativa de impedir que os religiosos “levem a Palavra de Deus” às prisões. “O que nos indigna não é apenas a perseguição, mas também os esforços para impedir a propagação da mensagem de arrependimento e perdão para aqueles que necessitam”, declarou.

Na resolução, consta que as autoridades prisionais devem garantir condições para a prática religiosa dos detentos, incluindo a designação de locais apropriados para as atividades, mas proíbe atividades para conversão religiosa dos presos. Grupos religiosos terão acesso livre aos estabelecimentos prisionais, desde que suas visitas não visem à conversão de detentos de outras denominações. Além disso, está prevista assistência “sócio-espiritual”, desde que não seja “instrumentalizada para fins de disciplina, correcionais ou para estabelecer qualquer tipo de regalia, benefício ou privilégio”.

O Conselho também estabelece que não deve haver proibição quanto ao uso de “roupas características da religião” por parte dos religiosos, contanto que esses adereços não se confundam com a vestimenta dos detentos ou dos agentes de segurança. Muitos especialistas da área prisional contestam essa norma. Ela pode prejudicar procedimentos de segurança que são específicos dentro de prisões de segurança máxima, onde as vestimentas dos visitantes também seguem padrões mais rígidos do que em prisões comuns.

Como justificativa para a recomendação, o conselho forca uma interpretação equivocada da Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU, da Lei de Execução Penal brasileira e do artigo 19 da Constituição Federal, que veda a relação entre igrejas e o poder público.

FONTE: REVISTA EXÍLIO

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