A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-MT) determinou o rastreamento de bens de um casal de Chapada dos Guimarães, a 69 km de Cuiabá, condenado por manter a própria sobrinha em condições análogas à escravidão durante quase uma década.
O colegiado acolheu recurso da Defensoria Pública da União (DPU) e anulou o arquivamento do processo, garantindo a continuidade da cobrança de verbas trabalhistas e de uma indenização fixada em R$ 30 mil. A jovem foi libertada em setembro de 2019, após operação de auditores fiscais do trabalho.
Exploração começou quando a vítima era criança
De acordo com os autos, o ciclo de violência teve início em 2011. Órfã de pai, mãe e avó, a menina ficou sob guarda legal dos tios. Em vez de receber cuidados, foi submetida a tarefas domésticas exaustivas, sem salário, alimentação adequada ou condições dignas de moradia.
Ao completar 18 anos, a vítima tentou escapar, mas foi localizada pelos tios e forçada a voltar para o regime de servidão. A situação só terminou oito anos depois, no momento do resgate.
Arquivamento derrubado
A 5ª Vara do Trabalho de Cuiabá havia extinguido a execução porque a trabalhadora não indicou patrimônio dos réus para penhora. A DPU recorreu, alegando que a exigência transfere à vítima um ônus incompatível com sua condição socioeconômica.
No TRT-MT, o relator Paulo Barrionuevo acompanhou voto divergente do desembargador Tarcísio Valente e citou precedentes da Corte Interamericana de Direitos Humanos para classificar o trabalho escravo contemporâneo como imprescritível.
“Penalizar a vítima por não localizar bens de seus exploradores seria ignorar a assimetria radical entre explorador e explorado”, registrou Barrionuevo no acórdão.
Procura por imóveis, veículos e contas bancárias
Com a decisão, a execução volta à vara de origem e permanecerá ativa até que sejam encontrados imóveis, veículos ou valores em contas bancárias suficientes para quitar a condenação. O tribunal também autorizou a utilização de sistemas de pesquisa patrimonial como Infojud, BacenJud e Renajud.
A DPU comemorou o resultado, destacando que a medida reforça a proteção às vítimas de trabalho escravo e inibe a impunidade de agressores que tentam ocultar patrimônio.
Não há prazo definido para a conclusão das buscas, mas o processo seguirá em aberto até que todos os créditos trabalhistas e a indenização por danos morais sejam integralmente quitados.
Da Redação do MatoGrossoAoVivo | Com informações de Repórter MT
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