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Justiça determina que MT revogue decreto que criou Parque do Cristalino; SEMA recorreu

(Last Updated On: 3 de agosto de 2022)

A Procuradoria Geral do Estado encaminhou um oficio à Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema) no dia 10 de julho informando sobre a decisão.

Conforme os magistrados, lei federal já previa a obrigatoriedade de consulta pública e estudos técnicos para a criação de unidade de conservação, o que, segundo a sentença, não ocorreu.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso – TJ/MT, determinou que o governo de Mato Grosso revogue o decreto que criou o Parque Estadual do Cristalino II, no município de Novo Mundo, norte de Mato Grosso, por não atender a legislação federal.

O parque possui mais de 66 mil hectares e fica entre o Rio Teles Pires e a divisa com o Pará e abrange também o município de Alta Floresta (MT).

A Secretaria de Estado do Meio Ambiente – Sema informou por meio de nota que o estado já recorreu e cumprirá a decisão judicial, além de continuar atuando na região contra crimes ambientais.

No decreto, os desembargadores do MT apontaram que a lei federal já previa a obrigatoriedade de consulta pública e estudos técnicos para a criação de unidade de conservação, o que, segundo a Justiça, não foram feitos. Por isso, alegaram incompetência ou ilegitimidade do estado em áreas do governo federal.

Os magistrados destacaram também que os estados não podem “violar as normas gerais editadas pela União: se a norma geral já houver sido criada, os Estados podem apenas complementar lacunas no exclusivo interesse de regular especificidades regionais; se a legislação federal não houver sido editada ao tempo da norma estadual, mas vier a sê-lo empós, suspenderá a eficácia desta no que lhe for contrária”.

Acrescentaram ainda que o estado não pode “atender a peculiaridades regionais, destituir de força normativa requisito estabelecido em legislação federal sobre o tema”.

Veja a nota da Sema na íntegra:
Informamos que o processo tramitou por mais de 20 anos e, neste período, o Estado já recorreu e se manifestou nos autos sempre que necessário. Neste momento, a decisão judicial será cumprida pelo Estado e o decreto de criação será revogado (Dec. nº. 2.628 de 30/05/01).

Destacamos que a decisão abrange apenas o Parque Cristalino II, e que o Parque Estadual do Cristalino segue como uma unidade de Proteção Integral, sob gestão estadual, com 66 mil hectares de área do Bioma Amazônia Preservados.

A Sema segue atuando na região contra crimes ambientais. Todo o território estadual é monitorado por satélites de alta resolução, que mostram alertas de desmatamento em tempo real. Os proprietários de áreas particulares recebem e-mails automáticos caso seja detectado o desmate ilegal na sua propriedade. Caso o dano ambiental não seja freado, são enviadas equipes para autuar em flagrante, apreender maquinários e proceder com a responsabilização administrativa e criminal.

A proteção das áreas de reserva legal também continuará sendo monitorada na região, que segue a regra do Bioma Amazônia, de 80% da área preservada.

 Fonte: G1/MT

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Danny Bueno - Jornalista
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Danny Bueno - Jornalista

Especializado em Jornalismo Político e Investigativo. Está radicado nos Estados de Mato Grosso e Rondônia, desde 1991, trabalhando para sites, jornais e emissoras de TV e rádios de Mato Grosso e Rondônia. É assessor de imprensa, roteirista, produtor, editor de conteúdo, relações públicas, consultor e analista de política e marketing social. É associado à ABRAJI - Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo.
(http://www.portaldosjornalistas.com.br/jornalista/danny-bueno).

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